MPC-ES cobra relatório das Procuradorias de 55 municípios e da PGE sobre cobranças a condenados pelo TCE-ES

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Prazo para enviar relatório com providências adotadas vence no dia 31 de março; medida visa cumprir dispositivo da Lei Orgânica da Corte de Contas

As Procuradorias-Gerais de 55 municípios e a Procuradoria-Geral do Estado têm até o próximo dia 31 para apresentar ao Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) relatório sobre as providências administrativas e judiciais adotadas para a cobrança dos valores decorrentes de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

O acompanhamento e o monitoramento dessas cobranças estão entre as atribuições do órgão ministerial, que enviou ofício à PGE e aos municípios que possuem créditos referentes a condenações ao pagamento de multas ou débitos previstos em acórdãos do Tribunal de Contas. As informações devem ser enviadas ao MPC-ES por meio do sistema de Protocolo via Internet, selecionando a área Administrativo e o assunto Ministério Público de Contas – envio de documentos.

A medida visa cumprir exigência prevista no parágrafo único do Art. 133 da Lei Orgânica da Corte de Contas, o qual dispõe que, “para fins do monitoramento, o órgão ou autoridade competente responsável pela cobrança judicial no âmbito do Estado e dos municípios remeterá, até o dia 31 de março de cada exercício, relatório sobre as providências administrativas ou judiciais adotadas para a cobrança dos créditos decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas”.

No relatório, devem constar documentação comprobatória das providências adotadas e informações sobre quais devedores ocupam cargo, emprego ou função no ente credor. Assim, em situações em que o condenado pelo TCE-ES a pagar multa ou a devolver valores aos cofres municipais é um servidor do município onde possui débito, se não comprovar o recolhimento do débito ou da multa, o Tribunal poderá “determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, subsídio, salário ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente”.

Além de cumprir exigência legal, o pedido de informações feito pelo MPC-ES visa superar a dificuldade em acompanhar e monitorar cobrança administrativa e judicial dos débitos e multas impostos pelo Tribunal de Contas, já que as medidas adotadas e a comprovação dos valores recolhidos aos cofres municipais ou estadual nem sempre chegam ao conhecimento do Ministério Público de Contas.

Conforme previsto na Portaria 003/2025, também foi instaurado Procedimento Administrativo pelo MPC-ES para apurar a fase em que se encontram as cobranças das dívidas ativas pelos entes públicos e cumprimento ao art. 133, parágrafo único, da LC 621/2012, com base nas informações prestadas pela PGE, relativas a todos os órgãos estaduais, e pelas Procuradorias-Gerais dos municípios.

Confira os municípios para os quais foram enviados ofícios:

Afonso Cláudio
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Aracruz
Atílio Vivacqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Muniz Freire
Nova Venécia
Pedro Canário
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São José do Calçado
São Mateus
Serra
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Vila Pavão
Vila Velha
Vitória