Documentos padronizados dos mais diversos tipos de editais de contratação de órgãos estaduais foram adequados pela Procuradoria-Geral do Estado para cumprir legislação estadual, após recomendação do Ministério Público de Contas
Em atendimento a uma recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez adequações nos instrumentos de contratação de órgãos estaduais para incluir cláusula prevista na Lei Complementar Estadual 879/2017, referente à política pública de ressocialização de presos e egressos do sistema prisional.
Conforme despacho de arquivamento do Procedimento Administrativo instaurado pelo MPC-ES, a PGE cumpriu a Notificação Recomendatória 003/2025. O procedimento havia sido instaurado para acompanhar o atendimento da legislação relativa à política de ressocialização de presidiários e egressos por órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
A LC 879/2017 estabelece que 6% da mão de obra contratada para a execução de obras e serviços pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual devem ser de presidiários e egressos do sistema prisional, sendo 3% de cada.
Com a recomendação, expedida no final de abril deste ano, o MPC-ES buscou assegurar que essa obrigação legal seja expressamente prevista nos editais lançados por órgãos do Estado, como anexo, uma vez que o assunto só constava em cláusulas contratuais. O objetivo era garantir que houvesse a expressa obrigação do cumprimento da LC 879/17, notadamente o percentual de contratação de mão de obra de presidiários e egressos do sistema prisional.
Em resposta, a PGE informou que atualizou as minutas padronizadas de editais de pregão e concorrência (com ou sem Ata de Registro de Preços – ARP), contratos de compras e serviços, contrato de serviços com dedicação exclusiva, e editais de concorrência para obras e serviços de engenharia. Essa atualização, realizada em 27 de agosto de 2025, incluiu a regra sobre a obrigatoriedade de contratação de mão de obra advinda do sistema penitenciário estadual.
Percentual confirmado
Na documentação enviada ao MPC-ES, a PGE confirmou a inclusão das cláusulas que dispõem sobre a contratação, especificando o percentual determinado no art. 6º da Lei Complementar 879/2017.
As novas minutas padronizadas da PGE estabelecem que o licitante deve formular sua proposta considerando o Decreto 4.251-R, de 21 de maio de 2018, que obriga as empresas contratadas pela Administração Pública a efetivar a contratação de mão de obra advinda do sistema penitenciário estadual no percentual de 6% da mão de obra total para a execução do objeto contratual. Essa obrigação se aplica a contratos de obra ou serviço.
Com a demonstração do cumprimento da Notificação Recomendatória 003/2025, o MPC-ES determinou o arquivamento do procedimento administrativo, uma vez que seu objetivo foi atingido e inexiste justa causa para o prosseguimento do acompanhamento e fiscalização.