Representação do Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a interrupção imediata de pagamentos do adicional realizados sem amparo legal, a fim de evitar gastos irregulares de recursos públicos, e apuração dos gastos com insalubridade efetuados nos últimos cinco anos
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em que aponta irregularidades no pagamento de adicionais de insalubridade pela Prefeitura da Serra, inclusive a servidores que não teriam direito ao benefício por não estarem expostos a riscos. Nela, o órgão ministerial requereu a suspensão imediata do pagamento de adicionais de insalubridade que não encontrem suporte em laudo técnico pericial prévio.
As irregularidades apontadas pelo órgão ministerial incluem o pagamento da gratificação a servidores de setores onde laudos técnicos não identificaram condições insalubres, ausência de laudos periciais atualizados e erros no cálculo do benefício.
Para o MPC-ES, houve violação do princípio da legalidade e má gestão de recursos públicos, pois a Prefeitura da Serra utilizou históricos de lançamentos antigos e laudos de 2018 que já não eram válidos, ignorando atualizações técnicas de 2023 e 2024 que deveriam orientar os pagamentos. Assim, a manutenção desses pagamentos sem base técnica adequada pode causar dano contínuo aos cofres municipais.
Pagamentos indevidos
O órgão ministerial analisou R$ 5,2 milhões em pagamentos de insalubridade efetuados pelo município, conforme informações extraídas do Sistema CidadES, do TCE-ES, entre janeiro e setembro de 2024. Durante a análise, que incluiu também dados enviados pela prefeitura para atender a pedido do MPC-ES, verificou-se que em algumas secretarias que pagaram o benefício não havia nenhum servidor apto a receber o adicional no período analisado, situação que evidencia o uso indevido de verbas públicas.
Conforme a representação, persiste dúvida sobre a regularidade dos pagamentos efetuados em relação aos servidores vinculados às Secretarias Municipais de Serviços, de Defesa Social e de Gestão e Planejamento, os quais totalizaram R$ 425.682,68, de janeiro a setembro de 2024.
“Com efeito, diante da latente irregularidade nos pagamentos do adicional de insalubridade aos servidores da Prefeitura da Serra, concedidos sem o devido laudo técnico pericial, deve-se proceder a apuração dos pagamentos realizados nos últimos 5 anos, de forma a quantificar o dano ao erário ocorrido neste lapso temporal”. Trecho da Representação do MPC-ES – Processo 8086/2025
Também foram verificadas inconsistências entre os valores de insalubridade pagos aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Na análise detalhada dos dados relativos aos meses de agosto e setembro de 2024, o órgão ministerial concluiu que somente R$ 464.774,32, do montante total de R$ 777.663,70, apresentariam a classificação “correta”, permanecendo os demais valores sem comprovação suficiente de legalidade.
Pedidos
Em razão dos fatos apresentados, o MPC-ES pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos irregulares, a apuração dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e a punição dos gestores responsáveis.
O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a notificação do atual prefeito do município, Weverson Meireles, do prefeito da Serra no exercício de 2024, Sérgio Vidigal, e do então secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Ricardo Savacini Pandolfi, para prestarem as informações que considerarem necessárias a respeito da representação ministerial. Conforme a Decisão Monocrática publicada durante o recesso do TCE-ES, Ranna decidiu analisar o pedido cautelar feito pelo MPC-ES somente depois da manifestação dos responsáveis.
Confira a Representação do MPC-ES – Processo 8086/2025
Acompanhe o andamento do Processo TC 8086/2025


