Representação de auditores do TCE-ES leva à suspensão de contrato que terceiriza serviços contábeis
Publicação em 11 de março de 2014

Com base em uma representação proposta pelos auditores da 5ª Secretaria de Controle Externo, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, por decisão cautelar, a homologação de contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina com uma empresa especializada em consultoria, que tinha como finalidade a terceirização de serviços contábeis.

A decisão, tomada durante a sessão da 1ª Câmara realizada na terça-feira (11), impede a prefeitura de homologar o resultado da tomada de preços 002/2014. Pelo entendimento da 1ª Câmara, que confirmou a decisão monocrática do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, relator do caso, se a homologação já tiver ocorrido o prefeito de Santa Leopoldina, Romero Luiz Endringer, deverá suspender a execução do contrato.

Na representação, os auditores de controle externo argumentam que há ilegalidade no edital de toma de preços, pois o objeto de contratação compreende “serviço de natureza permanente, contínua e típico de serviço público efetivo, caracterizando a necessidade de contratação mediante concurso público”.

“Após análise, verifica-se a tentativa de terceirização de atribuições dos servidores públicos, especificamente da área contábil e de planejamento”, sustentam os auditores da 5ª Secretaria de Controle Externo, na representação. Eles concluíram que a contratação de empresa de assessoria e consultoria contábil “apresenta-se como terceirização maculada de ilicitude de atividade permanente da administração municipal”, tendo em vista que os serviços listados no edital estão entre as competências da Secretaria de Finanças de Santa Leopoldina, previstas em lei municipal.

A peça foi proposta pelos auditores de controle externo com base na Lei Orgânica do TCE-ES (Lei 621/2012). Em seu artigo 104, a lei estabelece que a equipe técnica pode representar ainda no curso da fiscalização, quando detectar alguma irregularidade.

Conforme a decisão cautelar, também foi determinado que o prefeito de Santa Leopoldina; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Leomar Laurett; o secretário da CPL, Edson Pires Pinto; e membros da comissão apresentem justificativas e documentos pertinentes, no prazo de cinco dias.