MPC pede a anulação de concorrência para serviços de limpeza pública do município de Aracruz
Publicação em 11 de julho de 2014

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a anulação ou retificação do edital de licitação realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans) de Aracruz para contratar empresa de engenharia para a execução de serviços de limpeza pública no município. O valor do contrato é estimado em R$ 131,3 milhões e o MPC aponta, em representação protocolada nesta quinta-feira (10), irregularidades que frustram o caráter competitivo da licitação, o que pode levar a Prefeitura de Aracruz a firmar contrato que prejudicará financeiramente a administração pública.

A representação em face do secretário municipal de Transportes e Serviços Urbanos, Jaime Borlini Junior, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Idelblandes Zamperlini, foi recebida pelo relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (11), Aboudib determinou a notificação com urgência do secretário municipal e do presidente da CPL para que, no prazo de cinco dias, apresentem as justificativas e documentos que julgarem necessários.

De acordo com o Ministério Público de Contas, o edital da concorrência pública nº 004/2014 traz exigências em desacordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que restringem o caráter competitivo do certame. Entre elas: exigência de registro da empesa licitante junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), uma vez que o contrato é para serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos – serviços típicos de engenharia; e exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato.

O edital também apresenta dois itens incompatíveis, por criarem regras distintas sobre um mesmo tema. Um deles diz que o preço unitário ofertado pela licitante “não poderá ultrapassar o valor calculado pela Administração Municipal”. Outro item prevê que serão desclassificadas as propostas comerciais que “apresentarem preço unitário acima em mais de 10% do valor orçado pela Administração Municipal”.

Além dessas, o Ministério Público de Contas aponta como irregularidade o não parcelamento do objeto da licitação. A representação cita que o edital prevê a destinação final dos serviços, com a execução dos serviços de “implantação e operação de estação de transbordo, transporte de resíduos fora do município, destinação final de resíduos classe IIA e destinação final de resíduos lasse IIB”, o que não possui relação de interdependência com os demais itens do lote único do certame, motivo pelo qual a administração deveria ter parcelado o objeto.

O MPC pede que, ao final, seja reconhecida a ilegalidade dos itens do edital de concorrência pública 004/2014 citados na representação e seja determinado aos responsáveis para que adotem as medidas necessárias visando à anulação ou retificação do edital, bem como todos os atos dele decorrente. Caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão ministerial pede que seja sustado o ato e comunicado o fato à Câmara de Vereadores , além de aplicar multa aos responsáveis.

Quanto ao pedido de suspensão do certame feito pelo MPC, o relator negou, tendo em vista que a concorrência pública nº 004/2014 já está suspensa por prazo indeterminado, conforme consta no site da Prefeitura Municipal de Aracruz.

Confira a representação TC 6573/2014
Confira a decisão monocrática na representação TC 6573/2014