MPC oferta representação contra aumento do subsídio dos vereadores de Anchieta
Publicação em 29 de janeiro de 2013

O Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 16, ofereceu representação, com pedido de medida cautelar, contra o novo valor do subsídio mensal dos vereadores do Município de Anchieta. A medida visa afastar a aplicação da Lei Municipal nº. 805, de 21 de dezembro de 2012, que fixou em R$ 6.012,00, o que corresponde a uma majoração de 61,83%.

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº. 39/2012, na sessão ordinária do dia 04 dezembro no ano passado, ou seja, após as eleições municipais, o que torna o ato inconstitucional, violando assim o inciso II do art. 26 da Constituição Estadual. De acordo com a CE eles teriam até o dia 7 de outubro de 2012 para fixarem o subsídio aplicado na legislatura de 2013/2016.

O projeto foi vetado pelo prefeito em dezembro passado, por razões de inconstitucionalidade. Porém, a Câmara rejeitou o veto do executivo e sancionou a lei na sessão extraordinária do dia 17 de dezembro.

Os vereadores, autores do projeto: Terezinha V. Mezadri, Carlos V. Mulinari de Souza, Geovane Menegulei, Valber J. Salarini, Joselém G. de Jesus e Dalva da Matta Igreja (Presidente da Câmara Municipal, à época), foram reeleitos, evidenciado assim que a maioria legislou em causa própria, fazendo, no entanto, tábula rasa do princípio da moralidade.

Outro fundamento que impede a aplicação do aumento da despesa concedida pela Lei nº. 805/2012 é a vedação à vinculação de qualquer espécie de remuneração, o que torna ilegal: a fixação do subsídio dos vereadores em termos percentuais de 30%, do que percebe os Deputados Estaduais; e o aumento automático do respectivo valor vinculado à atividade legislativa estadual (reajuste do subsídio dos deputados).

No dia 18 de janeiro de 2013, a representação foi recebida pelo Conselheiro em substituição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, João Luiz Cotta Lovatti, sendo concedida a medida cautelar, determinando o não pagamento dos subsídios dos vereadores no valor fixado pela Lei Municipal nº. 805, com prazo de 48 horas para que o Presidente da Câmara apresente documentos e justificativa.

A Representação foi autuada sob o nº TC-929/2013.

Confira o inteiro teor da Representação, bem como da respectiva Decisão:
Representação
Decisão Monocrática Preliminar DECM 55/2013

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