Deferido pedido de instauração de Auditoria Extraordinária, aduzido em representação, ofertada pelo Ministério Público de Contas, para apurar irregularidades na utilização dos recursos públicos do Instituto de Previdência de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO, pelo Plenário do TCEES, na sessão do último dia 24, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro Antonio Pimentel.
A instauração vai possibilitar a apuração de supostas irregularidades cometidas pela presidente e pela tesoureira do Instituto à época, as quais teriam atuado em conjunto com um vereador do município.
A Representação relata que os gastos efetuados pelos responsáveis, com os recursos daquele órgão, não eram comprovados, uma vez que não se fazia juntar aos processos de despesas qualquer documento que possibilitasse evidenciar a realização das mesmas.
A Representação acrescenta, ainda, a ausência de preenchimento dos requisitos legais para execução das despesas, na forma como exigido pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, o que viola os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Moralidade, insculpidos nos artigos 37 da Constituição Federal e 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, os quais devem nortear a atividade da Administração Pública.
Dentre as despesas não comprovadas, destaca-se o excesso de diárias, supostamente pagas às representadas, e a emissão de cheque do IPREVMIMOSO nominal a empresa distribuidora de cosméticos.
Além da ausência de comprovação das despesas, pela não apresentação de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação dos serviços, em outros casos os pagamentos eram realizados sem a emissão das correspondentes notas de empenho e liquidação, em nítida afronta aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
Outra irregularidade apontada se refere a restituições, a maior, de descontos previdenciários indevidos. Nota-se que tais restituições seriam devidas em razão de dispositivo contido na Lei Municipal nº 1573/2005 que, a partir de sua publicação em 17/01/2006, excluiu da base de cálculo das contribuições as gratificações e adicionais de natureza temporária.
Contudo, conforme apurado em auditoria realizada pela Receita Federal no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mimoso do Sul – ES, tais restituições se fizeram de maneira irregular, sem atendimento a qualquer formalidade legal e em valor excessivamente maior que o efetivamente devido.
Também restou evidenciado na representação que uma modalidade de gratificação criada por lei municipal, denominada “gratificação de atividade previdenciária – GAP – 1”, era paga aos servidores mediante cheque do IPREVMIMOSO, e não por rubrica em contracheque, impossibilitando, assim, a sujeição da mesma aos descontos previdenciários e à incidência de imposto de renda costumeiros, em virtude de seu caráter remuneratório.
Ao final das apurações, espera o Ministério Público de Contas que, comprovadas as irregularidades, os responsáveis sejam condenados solidariamente, ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos ilegalmente, correspondentes a aproximadamente R$ 420.000,00, bem como ao pagamento de multa proporcional ao dano e demais penalidades aplicáveis.
A Representação foi autuada sob o nº TC-7582/2012 e seu andamento pode ser visualizado no Portal do TCE-ES.
Confira o inteiro teor da Representação e do voto do Conselheiro Relator:
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