MPC apresenta parecer pela ilegalidade da contratação de saneamento básico em São Mateus
Publicação em 18 de março de 2013

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O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou parecer em estudo de caso especial (originado a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sando (TCE-ES) como Representação), em que analisa vários aspectos legais acerca do modelo de contratação de obra pública de saneamento básico (sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário) denominado “locação de ativos precedida de concessão do direito real de uso das áreas”, proposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus (SAAESMA).

Ressalta-se que a contratação prevê um período de locação de 32 (trinta e dois) anos e ao custo total estimado em aproximadamente R$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais).

Na análise, depois de aprofundado estudo jurídico e técnico da matéria, o MPC concluiu pela ilegalidade do modelo engendrado, não se apresentando como um modelo viável de contratação pela Administração Pública.

Dentre as inúmeras irregularidades, constatou-se que o modelo apresentado oferecia restrições desproporcionais aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público em evidente benefício de interesses privados, além de importar em realização de despesa antieconômica.

Outra grave irregularidade consiste no fato de a modelagem proposta incluir no seu objeto a obtenção do financiamento por parte do licitante vencedor, em clara afronta aos preceitos da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).

Do mesmo modo, concluiu-se que o modelo de contratação proposto representa nítida burla às regras que estabelecem limites de endividamento para a Administração Pública, em oposição aos objetivos delineados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aspecto que mereceu especial atenção do MPC reporta-se à utilização, dentre outras garantias, dos royalties do petróleo como garantia para a modalidade de financiamento adotada pelo SAAE de São Mateus, em igual afronta aos comandos legais que vedam tal prática.

O Processo agora será encaminhado ao Conselheiro Relator para a confecção de voto e posterior inclusão em pauta para julgamento.

DENÚNCIA TC-7639/2011

Confira o inteiro teor do Voto proferido pelo Conselheiro Relator pela instauração do Estudo de Caso Especial: Voto

Confira o inteiro teor da Decisão Plenária que determinou a instauração do Estudo de Caso Especial: Decisão

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ESTUDO DE CASO ESPECIAL TC-5617/2012

Confira a MINUTA DO CONTRATO do modelo de negócio proposto pelo SAAE de São Mateus: MINUTA DO CONTRATO

Confira o inteiro teor da Instrução Técnica Especial elaborada pelo corpo técnico do TCEES no Estudo de Caso Especial: Instrução Técnica Especial

Confira o inteiro teor do Parecer Jurídico elaborado pelo MPC no Estudo de Caso Especial: Parecer do MPC

Clique aqui para visualizar o andamento processual do Estudo de Caso Especial (Processo TC 5617/2012).