Ministério Público de Contas propõe ao TCE-ES aditamento à auditoria a ser realizada no contrato da Rodosol
Publicação em 16 de julho de 2013

Cabine RodosolEm complementação ao pedido de auditoria formulado pelo Governador do Estado em conjunto com o Ministério Público Estadual e com a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (ARSI), o Ministério Público de Contas (MPC) propôs ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nesta terça-feira, 16 de julho de 2013, aditamento à Representação TC-5591/2013, procedimento fiscalizatório instaurado pelo TCE-ES com a finalidade de auditar o contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol (Rodosol), formado pela Terceira Ponte e pela Rodovia ES-060.

O aditamento ofertado pelo MPC pugna pela inclusão, no plano de auditoria do Sistema Rodosol, de pontos que entende indispensáveis à aferição da regularidade da concessão objeto do Contrato n.º 001/1998, a exemplo da análise do procedimento licitatório que ensejou a celebração do referido pacto e das despesas realizadas pelo Estado com a construção da Terceira Ponte.

No que tange à fiscalização das despesas com a edificação da Terceira Ponte, sua inclusão no plano de auditoria tem o intuito de permitir o conhecimento do seu custo total, forma de financiamento, bem como eventual amortização ainda em curso que esteja impactando no preço da tarifa do pedágio, de modo a dar uma resposta transparente e definitiva à sociedade acerca do valor final dessa obra de engenharia.

Na visão do Ministério Público de Contas, outro ponto que merece uma análise acurada pelo TCE-ES reporta-se às fontes de receitas complementares, acessórias ou alternativas, advindas da exploração comercial do empreendimento, portanto, adicionais à fonte de receita principal originada do recebimento do pedágio, tais como publicidade, utilização da estrutura para passagem de cabeamentos etc. – receitas facultadas pela Cláusula XXI, itens 1, 2 e 3 do Contrato 01/98 – cujo exame, certamente, inserem-se no objeto da auditoria definida pela Corte de Contas. Inelutavelmente, revela-se imprescindível o conhecimento pela sociedade do impacto da percepção dessas receitas sobre os demais ganhos da concessionária e seu consequente reflexo sobre o valor do pedágio pago pelos cidadãos.

Para conhecer na íntegra todos os pontos de auditoria propostos pelo MPC, bem como as demais medidas requeridas pelo MPC, clique aqui.

Confira aqui o Contrato nº 01/98, referente à concessão do Sistema Rodovia do Sol (não inclui seus anexos).

Confira aqui o pedido inicial de auditoria, formulado pelo Governador do Estado em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (ARSI).

Confira aqui a Decisão TC-2754/2013, que determinou a realização de auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol, dentre outras providências.

Confira aqui a Decisão TC-2829/2013 que, em complemento à decisão anterior, oportunizou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória – e aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), de Contabilidade (CRC) e de Economia (Corecon) o direito de formular quesitos a serem respondidos pela equipe multidisciplinar de Auditores de Controle Externo do TCE-ES.

Por fim, confira aqui o andamento processual da Representação TC-5591/2013.