MPC pede suspensão da licitação para início das obras do BRT e da 4ª Ponte, em razão de ilegalidades
Publicação em 22 de janeiro de 2014

slide_quarta_ponte

O Ministério Público de Contas (MPC) ofereceu representação, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em face do Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas e do Presidente da CPL/Obras, requerendo a suspensão cautelar das obras do “BRT da Região Metropolitana da Grande Vitória” e da “Ligação entre Vitória e Cariacica, compreendendo ponte (4ª), acesso e viaduto”.

Pontuou o MPC a presença de ilegalidades nos procedimentos de Pré-Qualificação de licitação na modalidade Concorrência Pública n. 005/2013 e n. 006/2013, relativos, respectivamente, à seleção de empresas para realização da obra de implantação do BRT e de obras e serviços de implantação da 4ª Ponte, observadas, mais precisamente, em cláusulas que restringem o caráter competitivo do certame, bem como, na ausência do projeto básico e de orçamento detalhado.

Observou, ainda, que a ausência de projeto básico e de orçamento detalhado tornou sem amparo técnico a escolha das metodologias de execução do futuro contrato, restringindo a participação de interessados idôneos, o que prejudica a competitividade do certame e eleva os custos da contratação.

Confira o inteiro teor da Representação TC 394/2014, referente à Concorrência Pública n° 005/2013 (BRT).

Confira o inteiro teor da Representação TC 393/2014, referente à Concorrência Pública n° 006/2013 (4ª Ponte).