Acórdãos do TCE-ES com condenações do prefeito de Piúma voltam a ter efeito
Publicação em 3 de abril de 2014

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação 13.960, proposta pelo prefeito de Piúma, Samuel Zuqui, contra decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão de Mello, tomada em 28 de fevereiro de 2014, tornou sem efeito medida cautelar concedida em junho de 2012, que suspendia os efeitos de acórdãos do TCE-ES referentes a atos de gestão de Samuel Zuqui julgados irregulares.

Com a decisão do STF, os seguintes acórdãos voltaram a ter efeitos: 235/2006, referente ao processo TC 3285/2005; 28/2005, relativo ao processo TC 3561/2004; 485/2005, referente ao processo TC 4193/2003; 191/2009, relativo ao processo TC 5145/2004; e 211/2006, exarado no processo TC 4723/2004.

A decisão do Supremo foi comunicada via telegrama enviado pelo ministro Celso de Mello ao TCE-ES. Depois de análise da Consultoria Jurídica da Corte, foi dada ciência ao Ministério Público de Contas (MPC) sobre o despacho do ministro, no último dia 1º.

Confira aqui a decisão do ministro Celso de Mello.