MPC oferece representação contra prefeito de Vila Velha e secretária municipal de Governo
Publicação em 3 de abril de 2014
Foto: Prefeitura Vila Velha

Fachada da Prefeitura de Vila Velha

A representação tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número TC 2250/2014 e foi distribuída ao conselheiro Carlos Ranna. Caberá ao relator do processo analisar a concessão de medida cautelar e levar o caso para apreciação do plenário, na sessão da próxima terça-feira (8).

O resumo do convênio firmado pela Prefeitura de Vila Velha com a ADPF, através da Secretaria Municipal de Governo, foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo da última quarta-feira (2). O texto cita que o convênio tem como finalidade custear o VI Congresso dos Delegados da Polícia Federal, no valor de R$ 200 mil.

Na representação, o procurador de contas Luciano Vieira destaca que informações obtidas no site da ADPF indicam que no evento patrocinado “serão abordados os desafios da Polícia Federal no enfrentamento ao crime organizado”. Contudo, o congresso destina-se a 250 delegados da Polícia Federal e seu formulário de inscrição informa que o evento será dividido em três eixos principais: estrutura e estratégia da Polícia Federal; direitos e garantias dos delegados; gestão e carreiras na Polícia Federal.

Com isso, o procurador de contas conclui que “não há interesse público direto a ser alcançado com tal evento, por ser voltado a discutir temas inerentes a uma carreira específica de servidores públicos”. Vieira ressalta ainda que não cabe ao município patrocinar o evento, pois se trata de matéria de predominante interesse geral.

“Não há qualquer indicação de interesse público a ser alcançado, sendo visível o interesse da municipalidade em patrocinar evento que beneficia exclusivamente integrantes de uma carreira a qual pertence o prefeito municipal. A situação se enquadra como verdadeira doação indevida de recursos públicos a uma associação privada, cujos membros são os principais interessados”, reforça o procurador de contas, na representação.

Além de pedir a concessão de medida cautelar para que a Secretaria Municipal de Governo se abstenha de efetuar qualquer repasse à ADPF, o procurador de contas pede que, em decisão final, o Tribunal de Contas determine a interrupção do convênio e que os responsáveis sejam condenados nas penalidades legais e à devolução de eventuais valores repassados indevidamente.

Também foi requerido na representação que seja determinado à Prefeitura de Vila Velha que regulamente os critérios para a concessão de patrocínio pelo município, constando informações como a especificação do objeto de gasto, a previsão da entrega dos projetos e seus requisitos, a finalidade, os objetivos a serem alcançados, a forma, prazo e responsabilidades na prestação de contas, bem como o acompanhamento de toda execução da despesa, além de observar os princípios da impessoalidade, eficiência, moralidade, publicidade, legalidade e economicidade.

Decisão
Em decisão monocrática preliminar, no dia 4 de abril, o conselheiro Carlos Ranna determinou a notificação do prefeito de Vila Velha e da secretária municipal de Governo para que apresentem, no prazo de cinco dias, informações acerca dos fatos previstos na representação. A decisão do conselheiro foi ratificada pelo Plenário do TCE-ES na sessão do dia 8 de abril.

Confira aqui o inteiro teor da Representação TC 2250/2014.

Confira aqui o andamento do processo TC 2250/2014.