Auditoria vai apurar déficit de R$ 60 milhões na Prefeitura de Vila Velha referente a 2012
Publicação em 13 de maio de 2014
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Foto: Prefeitura de Vila Velha

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC) em desfavor do ex-prefeito de Vila Velha Neucimar Fraga e determinou a apuração de um déficit de aproximadamente R$ 60 milhões na Prefeitura de Vila Velha, referente ao exercício de 2012. A decisão do Plenário foi tomada na sessão desta terça-feira (13) e prevê a inclusão do fato como ponto de auditoria a ser realizada no município nos próximos dias.

Na representação, o procurador de Contas Luciano Vieira destaca que, no Relatório de Gestão Fiscal do município de Vila Velha publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2013, consta um déficit de aproximadamente R$ 60 milhões, de responsabilidade do ex-prefeito Neucimar Fraga. Ele requereu informações à Prefeitura de Vila Velha, que em resposta ao ofício confirmou os dados. Com isso, o procurador de Contas pediu ao TCE-ES “a apuração dos fatos por ocasião da análise da prestação de contas anual da Prefeitura de Vila Velha, exercício de 2012”.

Durante a votação, o relator da representação TC 3218/2014, conselheiro Carlos Ranna, destacou que uma auditoria será realizada no município de Vila Velha nos próximos dias. “Considerando os fatos apresentados, voto para que seja o fato trazido inserido como ponto de auditoria a ser realizada neste exercício, e que esta seja apensada ao processo de Prestação de Contas Anual para subsidiar sua análise, e, se for o caso, também a análise de condutas violadoras à norma legal em sede de atos de gestão”, declarou o relator.

O voto de Ranna foi acompanhado pelos demais conselheiros e a representação foi recebida pelo Plenário. Ela será apensada à Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Vila Velha, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Neucimar Fraga.

Confira o inteiro teor da Representação TC 3218/2014

Confira o voto do relator do processo TC 3218/2014