A partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades na contratação e execução de contrato da Prefeitura de São Domingos do Norte com o Instituto de Gestão Pública – Urbis, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a citação da ex-prefeita do município Ana Izabel Malacarne, do Urbis e dos representantes da empresa, Helena Roberte Cardoso Carias e Mateus Roberte Carias, para esclarecerem compensação ilegal de tributos federais, com base em atuação da entidade Urbis, que gerou juros e multas no total de R$ 239.874,59 ao município de São Domingos do Norte.
A decisão foi tomada durante sessão da 2ª Câmara do TCE-ES, realizada nesta quarta-feira (28). O relator do processo TC 6026/2012, conselheiro José Antonio Pimentel, seguiu o entendimento do corpo técnico da Corte e determinou a citação dos responsáveis, além da conversão do processo em tomada de contas especial, tendo em vista que foi verificada a possibilidade de dano ao erário.
Após apuração feita com base em representação do MPC, a área técnica do Tribunal constatou que a Prefeitura de São Domingos do Norte fez pagamentos antecipados ao Instituto Urbis, decorrente dos contratos 81/2005 e 71/2006, sem que a empresa tivesse cumprido o objeto contratual. Cláusulas do contrato condicionavam a remuneração dos serviços à recuperação ou compensação dos valores pagos indevidamente em tributos federais.
Contudo, o Urbis obteve pagamentos pelos seus serviços junto à Prefeitura de São Domingos do Norte sem que a Receita Federal tivesse homologado o procedimento para compensação de tributos. A instrução técnica inicial, elaborada pela 5ª Secretaria de Controle Externo, destaca que “a atitude da empresa, acatada pela então prefeita, mostrou-se desarrazoada e temerária, culminando em enormes danos ao erário”.
Dessa forma, caso não apresentem as devidas justificativas no prazo de 30 dias, a ex-prefeita, a entidade Urbis e seus representantes deverão ressarcir, solidariamente, o valor de R$ 239.874,59 aos cofres públicos, no entendimento do corpo técnico do TCE-ES. A avaliação inicial é de que a conduta da empresa e da então prefeita gerou dano ao erário, devido ao pagamento de multa e juros que não deveriam ter ocorrido. A Receita Federal cobrou da prefeitura R$ 160.651,16 de juros e R$ 79.223,43 de multa, em virtude de atuação do Instituto Urbis, que induziu o município a compensar tributos sem amparo legal.
A representação do MPC em relação ao município de São Domingos do Norte surgiu a partir da apuração de irregularidades em contrato da Prefeitura Municipal de Linhares com o Urbis, que tinha como objeto a recuperação de créditos tributários. As irregularidades foram denunciadas pelo procurador de Contas Luciano Vieira no processo TC 3208/2012. Neste processo, foi verificado que vários municípios do Espírito Santo, incluindo São Domingos do Norte, firmaram contratos com o Urbis nos mesmos moldes do de Linhares.
Confira aqui a Instrução Técnica Inicial 325/2014 no processo TC 6026/2012
Confira aqui o andamento do processo TC 6026/2012