Procurador do MPC pede a devolução de R$ 1,4 milhão por irregularidades na compra de livros pelo Detran
Publicação em 30 de maio de 2014
Sede do Detran-ES

Sede do Detran-ES

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação, nesta quinta-feira (29), em face de irregularidades na compra, sem licitação, de livros paradidáticos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), em 2011. Na ação, o MPC pede que seja devolvido R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, de forma solidária, pelo então diretor-geral do Detran-ES, João Felício Scárdua, pela diretora técnica do órgão, Rosane Giuberti, e pela coordenadora de Campanhas Educativas e Projetos Especiais do Detran-ES, Rosany Scarpati Riguetti.

O MPC pede ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condene os três ao pagamento de multa e determine, ao final do processo, que seja aplicada a eles a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Na representação, o procurador-geral de Contas, Luis Henrique Anastácio da Silva, cita que tomou conhecimento dos fatos por meio de informações contidas nos autos do processo TC 4999/2013, que trata de representação proposta pela empresa Editora Contextual Ltda em desfavor de pregão eletrônico realizado pelo Detran-ES em 2013, que tinha objeto idêntico ao da contratação direta efetuada em 2011.

No final de 2011, o Detran-ES fechou contrato, sem licitação, com a Lumine Editora Ltda, no valor de R$ 2,960 milhões, para o fornecimento de livros paradidáticos relacionados ao tema educação para o trânsito, alegando que o material fornecido pela empresa seria exclusivo. Contudo, análise feita pelo MPC demonstra que antes de efetuar a contratação direta o órgão cotou preço com várias empresas, sendo que quatro responderam e o menor valor foi de R$ 1,536 milhão. Além disso, o Detran do Paraná fez pregão presencial em 2012 com objeto análogo e o próprio Detran-ES realizou pregão eletrônico em 2013 com o mesmo objetivo.

“Neste contexto, resta comprovado, que, no final de 2011, havia no mercado diversas empresas aptas a fornecer livros paradidáticos relacionados ao tema educação para o trânsito. Não obstante, o Detran-ES contratou o mesmo objeto sem licitação com fundamento na inviabilidade de competição”, destaca o procurador-geral, na representação.

Ele observa que as servidoras Rosany Scarpati Riguetti e Rosane Giuberti, “agiram ilegalmente, restringindo a competitividade” e direcionaram a contratação da Lumine Editora Ltda. Já em relação ao então diretor-geral, João Felício Scárdua, Anastácio afirma que, enquanto administrador público, “tinha a obrigação de apurar e fiscalizar os procedimentos realizados em sua gestão”. A representação destaca que o ato de inexigibilidade de licitação foi ratificado sem a aprovação do Conselho de Administração do Detran-ES.

O procurador-geral de Contas ressalta ainda que a contratação por inexigibilidade de licitação “culminou em excessivo dano ao erário”, infringiu diversos princípios da Constituição Federal e da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e não buscou a proposta mais vantajosa para a administração. Na avaliação de Anastácio, os três servidores também praticaram atos de improbidade administrativa e lesaram o patrimônio do órgão estadual. Com isso, pede que o Tribunal de Contas receba a representação, cite os responsáveis para apresentarem defesa e, ao final, condene-os a devolver R$ 1,440 milhão aos cofres públicos – diferença entre o valor contratado e o menor preço cotado -, além de pagar multa e ficar inabilitado para exercer cargo comissionado ou função de confiança.

A representação vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número 3792/2014.

Confira a Representação TC 3792/2014 na íntegra