Edital da Prefeitura de Linhares para serviços de limpeza urbana tem exigências ilegais, aponta MPC
Publicação em 3 de junho de 2014
Sede da Prefeitura de Linhares

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O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apontando exigências ilegais no edital para contratar empresa especializada em executar serviços de limpeza pública no município de Linhares. A ação tem como alvos Pedro Joel Celestrini, ex-secretário de Serviços Urbanos de Linhares, e Thiago Bruneli Pessôa, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), responsáveis pelo procedimento licitatório 3676/2011, conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e relacionado ao edital de concorrência 002/2011.

A representação foi autuada sob o número TC 3553/2014 e tem como relator o conselheiro José Antonio Pimentel. No documento, o procurador de Contas Luciano Vieira destaca que o edital “encontra-se eivado de ilegalidade, por ofensa às normas de licitação, em especial àquelas que resguardam a lisura do certame, do qual possivelmente resultou restrição à competitividade”.

Na avaliação do procurador, a licitação visando à contratação de empresa para executar serviços de limpeza pública urbana foi viciada e redundou no contrato 441/2011, o qual vem sendo sistematicamente prorrogado. Em 5 de julho de 2013 foi publicado o 4º Termo Aditivo, “consubstanciando causa confirmatória da perpetuação dos indícios de irregularidade”.

O procurador do MPC cita exigências previstas no edital que restringem o caráter competitivo. Ele considerou ilegal, para fins de comprovação da documentação de habilitação, a necessidade de apresentação de atestados de capacidade técnico-profissional (comprovação de experiência na prestação de serviços de parcela irrelevante do objeto da licitação) e operacional (experiência da empresa comprovada exclusivamente pela prestação dos serviços em veículos coletores rastreados via satélite e com fiscalização eletrônica via internet), avaliada como descabida e excessiva.

Também foi apontada como irregular a exigência de visita técnica conjunta com representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e obrigatória aos concorrentes – numa única data para todos os interessados – e que seja realizada pelos responsáveis técnicos da empresa. “A exigência atinente ao acompanhamento na visita técnica de representante do município permite aos servidores do órgão o prévio conhecimento do universo de concorrentes que possuem interesse em participar do procedimento licitatório, o que facilitaria o conluio entre eles”, ressalta o procurador, na representação.

Ao final, o procurador pede que a representação seja conhecida e recebida pelo Tribunal de Contas. No mérito, pede que ela seja julgada procedente para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas em lei, sem prejuízo de imputação de débito, caso seja configurado dano ao erário.

Confira a Representação TC 3553/2014 na íntegra
Acompanhe aqui o andamento da Representação TC 3553/2014