Ministério Público de Contas pede a suspensão de licitação de R$ 73 milhões em Vitória para manter áreas verdes
Publicação em 18 de junho de 2014
Foto: Prefeitura de Vitória

Sede da Prefeitura Municipal de Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, na tarde desta quarta-feira (18), representação na qual aponta irregularidades e restrição à competitividade no edital do Pregão Eletrônico 202/2014 da Prefeitura de Vitória, que visa contratar empresa para serviços de manutenção de áreas verdes da Capital, no valor total de R$ 73,5 milhões, e pede a suspensão imediata da licitação. A análise do pedido caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

A representação aponta como responsáveis o prefeito de Vitória, Luciano Santos Rezende; o secretário municipal de Serviços, Alex Mariano; a secretária municipal de Administração, Raquel Ferreira Drummond; e a pregoeira municipal, Isabel Cristina Baptista Louvem Brunetti.

As duas últimas organizaram e elaboraram o edital licitatório em favor da Secretaria Municipal de Serviços. Alex Mariano ordenará despesas “por meio do irregular e restritivo edital”, conforme o documento, que acrescenta que “a mera delegação de competência a secretários municipais para ordenar despesas não exime o prefeito de responsabilidade sobre os atos praticados por aqueles”.

No documento, o Ministério Público de Contas aponta irregularidades que vão desde a utilização de modalidade de licitação inadequada para contratar o objeto previsto em edital à deficiência do projeto básico, que não informa a topografia do município, nem aponta sobre quais tipos de terrenos, árvores e flora a empresa vencedora prestará os serviços. O edital foi publicado no dia 13 de junho e a abertura dos envelopes com as propostas está prevista para ocorrer no dia 30 de junho, a partir das 8h30.

 “A deficiência do projeto básico prejudica a competitividade do certame, afastando potenciais licitantes, direcionando, por sua vez, empresas que já prestaram tais serviços ao município, pois estas possuem os dados necessários para composição dos preços. Na forma como se observa, impossível que um licitante estime os custos a serem empregados nos serviços. Os custos de cada serviço a ser prestado deve ser demonstrado de forma fidedigna, correta, evitando com isso impactos contratuais e serviços de baixa qualidade”, detalha o MPC, no documento.

 De acordo com a representação, o edital prevê objeto formado pela locação de mão de obra especializada, materializada na disponibilização das equipes de profissionais, bem como equipamentos, abrangendo o fornecimento de veículos, com respectivos operadores e motoristas, combustível, lubrificante e manutenção, “o qual não se sustenta para uma contratação baseada em um pregão”.

 Com base nesses argumentos, o Ministério Público de Contas pede que a representação seja conhecida e recebida pelo Tribunal de Contas e que, liminarmente, seja determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico 202/2014 e, caso não haja tempo hábil, para que o município se abstenha de homologar o resultado até decisão final no processo. O MPC pede ainda que, ao final do processo, seja reconhecida a ilegalidade de itens do edital e seja determinada a anulação ou retificação do mesmo.

Confira a Representação TC 4874/2014 na íntegra