Representação do MPC aponta irregularidades na compra de veículos no município de Santa Teresa
Publicação em 12 de junho de 2014
Foto: Reprodução Volkswagen

Volkswagen Jetta branco, similar ao comprado pela Prefeitura de Santa Teresa

O Ministério Público de Contas (MPC) ofereceu representação em desfavor do prefeito de Santa Teresa, Claumir Zamprogno, do secretário municipal de Transportes, Ademar Francisco Tononi, do secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Novelli Faian, e do subprocurador jurídico municipal, Anderson Zucolotto Fernandes, em virtude de irregularidades no procedimento licitatório que resultou na compra de um Volkswagen Jetta por R$ 96.990, duas motocicletas Honda por R$ 9.805 cada e uma picape Fiat Strada por R$ 39.380.

Autor da representação, o procurador do MPC Luciano Vieira aponta direcionamento da licitação e restrição do caráter competitivo, devido à inclusão de especificações no edital do Pregão Eletrônico 018/2014, e pede o ressarcimento de R$ 18.285 aos cofres públicos, referente à diferença entre o valor pago no Volkswagen Jetta e a média do preço de um sedan médio de oito marcas de automóveis.

Ele ainda pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine à Prefeitura de Santa Teresa que anule os decretos de padronização da frota 308/2008 e 304/2010, por terem sido elaborados sem qualquer justificativa técnica. Os decretos de padronização estabelecem a marca Honda para motocicletas e as marcas Volkswagen e Fiat para carros.

“A padronização de veículos automotores é inaceitável, haja vista que o mercado automobilístico dispõe de produtos com características bastante semelhantes, existindo certo nivelamento da qualidade e da facilidade de manutenção dos produtos de diversas marcas”, destaca o procurador do MPC, no documento. Ele acrescenta que a escolha pelas marcas Honda, Fiat e Volkswagen “traduz favoritismo em detrimento de diversas marcas consolidadas no mercado automobilístico nacional, em total afronta ao princípio da isonomia”.

Em relação à compra do Volkswagen Jetta, o procurador destaca que o edital previa diversas especificações dispensáveis e exigia que o veículo deveria estar equipado com rodas de liga leve aro 17 ou alumínio, possuir motor com potência mínima de 180 cavalos e capacidade do porta-malas de no mínimo 480 litros. “Tais requisitos representam excessivas exigências e caso suprimidos não comprometeriam os requisitos de conforto e segurança do veículo, ampliando-se o leque de interessados em participar do certame”, ressalta.

Na representação são listados orçamentos de outros sete veículos da categoria sedan médio, encaminhados por e-mail por concessionárias de diversas marcas, todos com preço abaixo do valor pago pela Prefeitura de Santa Teresa no Volkswagen Jetta. Os preços dos demais veículos variam entre R$ 81,9 mil e R$ 65 mil, enquanto o Jetta custou R$ 96.990. Com isso, a média de preço entre os oito carros ficou em R$ 78.705 e o procurador pede que a diferença entre o valor pago e a média de preço (R$ 18.285) seja devolvida ao erário, pois “caso fosse realizada uma licitação regular, assegurada a competição entre os interessados, sem direcionamento de marca, teria havido a economia, no mínimo, dessa ordem aos cofres públicos”.

Também são listadas, no documento, outras opções de motocicletas e de picapes além das que foram adquiridas pela prefeitura e com preços inferiores.

Conforme a representação, o prefeito responde pela autorização da compra, homologação da licitação e assinatura dos contratos, o secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico levou ao direcionamento da licitação, o secretário municipal de Transportes elaborou o termo de referência que contém especificações que resultaram em restrição à competitividade, enquanto o subprocurador municipal emitiu parecer pela regularidade da licitação, “não obstantes as nítidas ilegalidades que maculavam o procedimento”.

Ao final, o Ministério Público de Contas pede que a representação seja conhecida, os responsáveis sejam citados para apresentar defesa e, no mérito, o Tribunal de Contas converta o processo em tomada de contas especial para imputação de débito, julgando-a irregular.

Confira aqui o inteiro teor da representação TC 4507-2014.