Justiça determina a suspensão de escolha para o cargo de conselheiro do TCE de Santa Catarina
Publicação em 18 de julho de 2014
Foto: Miriam Zomer/Alesc

Sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para eleição de conselheiro do TCE-SC

Em decisão liminar assinada na última terça-feira (15), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (Santa Catarina), Luiz Antônio Fornerolli, determinou a suspensão do ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que abriu prazo para inscrição de candidato ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo.

A liminar foi concedida pelo juiz em ação popular protocolada no dia 11 de julho na Justiça de Santa Catarina. A ação é assinada por nove servidores públicos, entre os quais auditores, representantes de entidades de classe e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) de diferentes Estados, como o procurador do MPC-SC e presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Ringenberg.

Na ação, os servidores indicam irregularidades no procedimento adotado pela Assembleia Legislativa para a escolha do novo conselheiro, que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Salomão Ribas Júnior, efetivada em 1º de julho de 2014. Eles pedem a nulidade do ato da Mesa da Assembleia que determinou a abertura de prazo para inscrição de candidatos, além de todos os atos posteriores, por ausência de publicidade e exiguidade do prazo, entre outras alegações.

Além disso, a ação popular narra que um dos 31 candidatos a conselheiro, o deputado Luiz Eduardo Cherem, não atenderia aos requisitos para o cargo, por “ausência de reputação ilibada e inexistência de notório saber por sua parte”. Conforme a ação, ele “responde a pelo menos cinco processos judiciais cujo objetivo é a pretensão de condenação por ato que supostamente caracteriza improbidade administrativa” e possui uma condenação no Tribunal de Contas. O magistrado não se manifestou sobre esses pontos na decisão liminar e informou que, se necessário, o faria.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz destacou o fato de o cargo de conselheiro ser, constitucionalmente, equiparado ao de desembargador. Por conta disso, considerou “que não se pode ter como cabível o edital lançado pela Assembleia Legislativa para preenchimento do cargo de conselheiro do TCE, cargo de tamanha importância dentro da Administração Pública estadual, quando exigidos para inscrição, apenas, cópias de CPF e cédula de identidade; título e comprovação de regularidade eleitoral; curriculum vitae, certidões criminais do foro em que resida e declaração de impedimentos”.

O magistrado concordou com os argumentos dos signatários da ação popular sobre falta de publicidade na divulgação da vaga aos interessados, e a consequente exiguidade de prazo para inscrição de candidatos à vaga. “Em sessão no dia 1º de julho foi lido expediente, tendo sido aberto o prazo de cinco dias para a inscrição dos interessados, dos quais, conforme apontado, incluíam-se sábado e domingo e data de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, cujo expediente em repartições públicas fora diferenciado/reduzido. Observa-se que não se trata de um período de inscrições minimamente razoável, especialmente se considerada a magnitude da função a ser exercida”, enfatizou o juiz.

A decisão judicial ainda rejeitou a possível argumentação de que a suspensão do edital de inscrição para o cargo de conselheiro do TCE-SC poderia trazer prejuízos à atuação do órgão. O magistrado ressaltou que ainda atuam no órgão outros seis conselheiros e destacou a previsão legal de que, na ausência de um conselheiro, será convocado um auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago.

Com base nas irregularidades analisadas, o juiz deferiu a liminar na terça-feira (15), determinando a suspensão do ato da Assembleia que previa a abertura do prazo de inscrição e os demais atos porventura posteriores e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele ainda determinou a intimação do Estado de Santa Catarina, do presidente da Assembleia Legislativa, Joares Ponticelli, e do deputado Luiz Eduardo Cherem, por meio de oficial de justiça, com urgência.

Conforme consta no portal do Legislativo de Santa Catarina, o deputado Luiz Eduardo Cherem foi aprovado para o cargo de conselheiro, com 30 votos favoráveis, em sessão extraordinária realizada na tarde do dia 15 de julho.

Confira a ação popular na íntegra.
Confira a decisão liminar na ação popular 0322615-08.2014.8.24.0023.