MPC e MPES pedem à Justiça suspensão de contrato de R$ 19 milhões anuais para gestão da UPA da Glória
Publicação em 1 de julho de 2014
Foto: Prefeitura de Vila Velha

Unidade de Pronto-Atendimento da Glória

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, e o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), por meio da 2ª Procuradoria, ajuizaram ação civil pública em face do município de Vila Velha e do Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (IAPEMES), na qual pedem, em caráter liminar, a suspensão de contrato de gestão terceirizada da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória (UPA). A ação contesta o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha e o IAPEMES por 60 meses, que tem custo previsto no valor de R$ 19,6 milhões para os primeiros 14 meses.

Os órgãos ministeriais pedem, ainda, que o município de Vila Velha assuma direta e integralmente a gestão e execução de todas as atividades e serviços de saúde na UPA da Glória, visando não causar prejuízo à assistência à saúde das pessoas, e que a Justiça determine ao município a proibição de renovar o contrato de gestão com o Instituto Americano de Pesquisa, Medica e Saúde Pública, enquanto a ação estiver pendente de julgamento.

Com período de vigência de 60 meses, o contrato firmado para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, incluindo equipamentos, do Pronto-Atendimento da Glória tem valor integral previsto de R$ 95.337.500,13 (noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e sete mil, quinhentos reais e treze centavos), podendo ser ajustado a cada três meses.

Ao final do processo, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual pedem que a prefeitura não terceirize/privatize a gestão da Unidade de Pronto-Atendimento da Glória, assuma integralmente a gestão pública e promova o regular funcionamento da unidade.

O caso

O MPES tomou conhecimento de que o município de Vila Velha lançou o edital de seleção em 2013, abrindo concurso de projetos para contrato de gestão a ser firmado com organização social, tendo como objetivo gerenciar, operacionalizar e executar os serviços de Pronto-Atendimento de Vila Velha. A Promotoria de Justiça expediu notificação recomendatória, a fim de que não fosse alegado desconhecimento da ilegalidade da conduta.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde, entendendo pela legalidade do convênio, decidiu manter a terceirização da gestão da UPA da Glória, firmando contrato com a respectiva organização social em 17 de março de 2014. Todas as cláusulas do contrato foram analisadas minuciosamente pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo e pelo MPES, o que resultou na ação civil pública questionando o mencionado contrato.

O Sistema Único de Saúde (SUS) e o Regime Jurídico de Direito Público normatizam que a Administração Pública deve gerir integralmente a prestação de serviços públicos na área da saúde. Além disso, o próprio edital de concurso de projetos encontra-se repleto de nulidades, pois deixou de observar impessoalidade e ampla concorrência, normas que devem nortear os certames públicos.

O texto da ação civil pública destaca ainda que, impugnar o contrato de gestão da UPA da Glória “significa buscar que o município de Vila Velha não se omita na prestação e gestão de serviços públicos de saúde de sua competência e que impeça este ente de aplicar recursos financeiros em desconformidade com as normas constitucionais, vedando-lhe a transferência de serviços públicos de saúde a instituições privadas, bem como a cessão de recursos materiais, humanos e financeiros para estas entidades, o que representaria inconstitucional privatização dos serviços públicos de saúde do município de Vila Velha”. (Com informações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo)

Confira o inteiro teor da Ação Civil Pública