MPC pede a anulação de decisão sobre contas do Banestes devido a impedimento de conselheiro
Publicação em 21 de julho de 2014
plenarioTCEES

Sessão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, nesta segunda-feira (21), recurso de reconsideração no qual pede a anulação de acórdão que julgou regular com ressalva a prestação de contas de 2008 do Banestes. O recurso se fundamenta no impedimento do conselheiro Sérgio Aboudib para atuar no julgamento, uma vez que ele integrou o Conselho de Administração do Banestes no ano de 2008.

Conforme o documento, o MPC, seguindo o entendimento do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), se manifestou pela irregularidade das contas do Banestes, referente ao exercício de 2008, nos autos do processo TC 2318/2009. Já o Plenário do TCE-ES, seguindo o voto do conselheiro-relator, Sérgio Aboudib, julgou as contas regulares com ressalva. O processo tem como responsáveis Roberto da Cunha Penedo, Ranieri Feres Doellinger e Paulo Roberto Mendonça França.

No recurso, o MPC destaca que prevaleceu no julgamento o voto do conselheiro-relator, o qual integrou o Conselho de Administração do Banestes no exercício sob análise, “o que traduz violação ao pressuposto processual de validade concernente ao impedimento do órgão julgador”.

O documento cita, ainda, que Aboudib integrou o órgão de administração do banco nos exercícios de 2005 a 2007, 2008 e 2009. “Nesses termos, o impedimento do conselheiro é inquestionável, pois manifestando posicionamento nos autos comprometeu a isenção do magistrado para julgar a lide, uma vez que julgou processo em que figurou como órgão de administração do jurisdicionado”, destaca o MPC, no recurso.

Com a participação de Sérgio Aboudib no julgamento do processo TC 2318/2009, narra o recurso, “verifica-se que um membro do Conselho de Administração do Banestes (conselheiro-relator) julgou outro membro do mesmo conselho, sendo manifesto o seu interesse no desfecho do processo”.

Diante desses fatos, o Ministério Público de Contas pede que o recurso de reconsideração seja aceito pelo Plenário para declarar nulo o acórdão TC 264/2014 e seja determinado, em seguida, o regular trâmite do processo para novo julgamento. O recurso foi distribuído para o conselheiro Sérgio Borges e tramita no Tribunal de Contas sob o número 6948/2014.

Confira o recurso de reconsideração no processo TC 2318/2009.