Artigo: O joio, o trigo e a legitimidade dos Tribunais de Contas
Publicação em 6 de agosto de 2014

Sérgio Aboudib*

Alvo de questionamentos da imprensa e de setores organizados da sociedade, os Tribunais de Contas são criticados por supostas irregularidades cometidas por seus integrantes. É uma situação grave, para qual se faz necessária a firme atuação das instituições ligadas às Cortes no controle das condutas éticas de seus membros.

Sobre as críticas à atuação dos Tribunais ocorre um fato que chega a ser irônico em sua contradição. Embora muitas sejam justas e justificáveis, tais críticas ocorrem precisamente no momento em que os Tribunais passam por intenso processo de modernização e de profissionalização. Basta lembrar que, durante décadas, tais instituições foram marcadas por inércia e ineficiência geradas principalmente devido suas composições e estruturas coorporativas arcaicas e onerosas.

Convém lembrar que nos últimos cinco anos os Tribunais têm alcançado resultados efetivos, destacando-se, por exemplo, a concessão de cautelares. Por meio delas, centenas de procedimentos licitatórios com irregularidades foram e continuam sendo suspensos, prevenindo-se eventuais desvios de recursos públicos.

Seria, no entanto, irresponsabilidade fechar os olhos diante das denúncias e das irregularidades efetivamente comprovadas. No esforço em busca da moralização e da transparência dos atos, a atuação de entidades ligadas aos Tribunais, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), pode ser eficaz.

Nesse sentido, as Cortes de Contas devem liderar o combate à corrupção, processo que não descarta as investigações da Receita Federal diante de aumentos indevidos de patrimônio pessoal e, principalmente, aplicando aos ilícitos sanções efetivas e exemplares. Tais medidas seriam eficientes como modelo no controle das condutas éticas das relações de trabalho.

Da mesma forma, há que se contar com eficaz ação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a unidade de inteligência financeira do Brasil, nas ações de investigação da movimentação financeira, sempre que duvidosa e incompatível com a realidade de cada cidadão.

Controle do crescimento patrimonial e de movimentação financeira é, em última análise, a forma mais segura e completa de se combater a corrupção de forma efetiva em qualquer lugar do mundo.

Os conselheiros dos Tribunais de Contas são como a mulher de César. “Não basta que seja honesta, tem que parecer honesta”. É inadmissível a ausência de explicações claras e completas sobre o aparecimento de contas no exterior, por exemplo.

A proposição de controle mais efetivo da conduta dos seus integrantes é de extrema importância para a legitimidade dos Tribunais por serem instância imprescindível não apenas para o controle dos gastos como também para a licitude institucional do Estado brasileiro. Ou, segundo o aparente óbvio, é preciso separar o joio do trigo.

Por outro lado, a busca deste aperfeiçoamento passa obrigatoriamente pela uniformização da atuação dos Tribunais. Neste sentido, a criação de uma lei processual única e a instituição de um conselho nacional imporiam limites e garantiriam direitos básicos ao agente gestor.

Os Tribunais são formados por um corpo técnico capacitado em evidente esforço de modernização e já demonstraram sua importância na busca pela austeridade na aplicação do dinheiro público. Algumas maçãs podres não podem interferir em toda a colheita.

*Conselheiro-corregedor  do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Fonte: Atricon