Ministério Público de Contas recomenda à Prefeitura de Vila Velha que anule designações de avaliadores temporários
Publicação em 20 de agosto de 2014
Sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha

Sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que, no prazo de 30 dias, anule todas as designações de avaliadores temporários para fins de avaliação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O MPC pede que, no mesmo prazo, o prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, adote as providências necessárias para que o desempenho dessa atividade seja atribuído aos auditores fiscais de carreira do município e que não haja novas nomeações temporárias para tal tarefa.

Caso a Prefeitura de Vila Velha não siga a recomendação, o órgão ministerial alerta que adotará todas as medidas legais cabíveis. O MPC pede, ainda, que município comunique, no prazo de 10 dias, o cumprimento da recomendação, expedida no dia 15 de agosto.

De acordo com a recomendação 01/2014 do MPC, o Executivo de Vila Velha nomeou, por meio da Portaria 596/2013, avaliadores provisórios da Secretaria Municipal de Finanças para atuarem na avaliação de ITBI. Em resposta enviada pela prefeitura ao pedido de informações do Ministério Público de Contas “constatou-se que referidos avaliadores ad hoc não pertencem à carreira fiscal do município, mas, sim, de servidores efetivos ocupantes de cargos de naturezas diversas, com exigências de ingresso o ensino fundamental, médio ou técnico”.

Na avaliação do órgão ministerial, a nomeação de avaliadores temporários para atuar na avaliação de ITBI viola a Constituição Federal e a exigência de concurso público, pois servidores com nível de escolaridade inferior ao exigido para a o cargo de auditor fiscal passaram a realizar parcela de atividade da administração tributária municipal.

“Os avaliadores ad hoc são, sem concurso público, agraciados com funções mais elevadas, de competências mais nobres, complexas e privativas do cargo de auditor fiscal, ao qual se acede originariamente por meio de certame mais difícil e cuja remuneração, compreensivelmente é mais elevada”, destaca a recomendação do MPC.

Confira a Recomendação 01/2014 do MPC na íntegra.