O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que, no prazo de 30 dias, anule todas as designações de avaliadores temporários para fins de avaliação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O MPC pede que, no mesmo prazo, o prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, adote as providências necessárias para que o desempenho dessa atividade seja atribuído aos auditores fiscais de carreira do município e que não haja novas nomeações temporárias para tal tarefa.
Caso a Prefeitura de Vila Velha não siga a recomendação, o órgão ministerial alerta que adotará todas as medidas legais cabíveis. O MPC pede, ainda, que município comunique, no prazo de 10 dias, o cumprimento da recomendação, expedida no dia 15 de agosto.
De acordo com a recomendação 01/2014 do MPC, o Executivo de Vila Velha nomeou, por meio da Portaria 596/2013, avaliadores provisórios da Secretaria Municipal de Finanças para atuarem na avaliação de ITBI. Em resposta enviada pela prefeitura ao pedido de informações do Ministério Público de Contas “constatou-se que referidos avaliadores ad hoc não pertencem à carreira fiscal do município, mas, sim, de servidores efetivos ocupantes de cargos de naturezas diversas, com exigências de ingresso o ensino fundamental, médio ou técnico”.
Na avaliação do órgão ministerial, a nomeação de avaliadores temporários para atuar na avaliação de ITBI viola a Constituição Federal e a exigência de concurso público, pois servidores com nível de escolaridade inferior ao exigido para a o cargo de auditor fiscal passaram a realizar parcela de atividade da administração tributária municipal.
“Os avaliadores ad hoc são, sem concurso público, agraciados com funções mais elevadas, de competências mais nobres, complexas e privativas do cargo de auditor fiscal, ao qual se acede originariamente por meio de certame mais difícil e cuja remuneração, compreensivelmente é mais elevada”, destaca a recomendação do MPC.
Confira a Recomendação 01/2014 do MPC na íntegra.