Parecer do MPC recomenda que ex-presidente da Câmara de Vitória devolva R$ 1,8 milhão aos cofres públicos
Publicação em 18 de agosto de 2014
Foto:Divulgação/CMV

Sede da Câmara Municipal de Vitória

Em parecer-vista emitido no recurso de reconsideração TC 1013/2011, o Ministério Público de Contas (MPC) reforçou o seu posicionamento pela manutenção do acórdão que julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Vitória Ademar Rocha, referentes ao exercício de 2003, e que impôs ao gestor o dever de ressarcir mais de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, em valores atualizados.

O processo retorna à pauta para julgamento na sessão desta terça-feira (19). O parecer do Ministério Público de Contas segue o entendimento defendido pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O pedido de vista foi feito na sessão do dia 22 de julho, após o relator do processo, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, ter votado em sentido contrário às recomendações da área técnica e do MPC.

O relator votou pelo afastamento de uma irregularidade e manteve as demais, rechaçando integralmente o dever de ressarcimento previsto no acórdão 357/2010, sob a alegação de que não houve dano ao erário ou foram erros formais. Ele ainda votou pela redução do valor da multa ao gestor para 1.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual). Em 2014, cada VRTE corresponde a R$ 2,5210. Com isso, a multa prevista no acórdão de 2.000 VRTEs equivaleria hoje a R$ 5.042 e o ressarcimento ao erário de 716.413,80 VRTEs corresponderia a R$ 1.806.079,18.

No parecer-vista, a 3ª Procuradoria de Contas se manifesta novamente pela manutenção de todas as irregularidades citadas no acórdão anterior, bem como pelo dever de ressarcir os cofres públicos. A primeira delas é relativa à realização de despesa com defesa jurídica do presidente da Câmara, que custou o equivalente a 47.639,98 VRTE ou R$ 120.100,38, em valores atuais.

A contratação da Fundação Demósthenes Nunes Vieira para prestação de assessoria e consultoria técnica à Câmara de Vitória também foi considerada irregular, tanto pela área técnica do TCE-ES como pelo MPC, que recomendam ao Plenário que mantenha o ressarcimento da quantia equivalente a 604.661,39 VRTEs, ou R$ 1.524.351,30.

Na avaliação ministerial, a Câmara de Vitória “pagou por diversos serviços que, a despeito de pactuados, não se comprovaram efetivamente prestados pela Fundação Demósthenes Nunes Vieira”. O MPC ressalta também que “ocorreu terceirização ilícita de atividade fim”, já que a fundação foi contratada para fazer atividades de comissões permanentes do Legislativo municipal que são “rotineiras, habituais de carreira e, portanto, passíveis de serem preenchidas por concurso público”.

Conforme o parecer-vista as 3ª Procuradoria de Contas, documentos entregues pelo gestor para comprovar os serviços prestados pela fundação, e analisados pelo corpo técnico do TCE-ES, “são meros formulários genéricos”, “fórmulas preparadas de conteúdo padronizado”. O órgão ministerial cita a ausência de relação entre os assuntos estudados no desenvolvimento das atividades das comissões legislativas – entre eles, “Parteiras Tradicionais do Amapá” e “Desenvolvimento Sustentável da Floresta Amazônica (Maranhão)” – e os interesses locais do município de Vitória.

A terceira irregularidade passível de ressarcimento é a realização de despesas da Câmara Municipal com patrocínios, prática vedada. O parecer-vista destaca que o assunto foi alvo de consulta ao TCE-ES pela própria Câmara de Vitória em 1999, “a qual restou consignada a vedação, ao Legislativo Municipal, em patrocinar ou subvencionar toda e qualquer entidade, organização não governamental ou associação, bem como diretamente à pessoa natural, quaisquer que sejam as naturezas dos eventos”. Dessa forma, o MPC sugere que seja devolvida a quantia utilizada em patrocínios, equivalente a 64.112,43 VRTEs, ou R$ 161.627,43.

Retirado de pauta

O processo TC 1013/2011 foi retirado da pauta do Plenário, na sessão realizada no dia 26 de agosto, a pedido do relator do caso, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva.

Confira na íntegra o parecer-vista do MPC no processo TC 1013/2011
Confira o voto do relator no processo TC 1013/2011
Confira a Instrução Técnica de Recurso (ITR) no processo TC 1013/2011