O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu agravo interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a suspensão da execução de contrato referente ao Pregão Eletrônico 001/2014 do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), que trata do registro de preços de serviços de organização e realização de eventos. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26).
Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, que concedeu efeito suspensivo ao agravo TC 7538/2014 e reconsiderou decisão anterior, na qual havia negado o pedido de suspensão imediata da licitação do Detran. O pedido anterior havia sido feito pela empresa Mencer Vídeos Ltda e foi alvo de análise no processo TC 2635/2014.
No recurso, o órgão ministerial apontou diversas irregularidades no edital. A principal delas é a não realização de parcelamento do objeto central da licitação, o qual não possui relação de interdependência com itens do lote único do certame, como dispor de salão de eventos fechados, serviços de transporte, locação de ônibus, ambulância e hospedagem.
Na avaliação do MPC, o procedimento licitatório está maculado e “pode-se asseverar que mais de 50% do objeto deverá ser subcontratado”, pois em nenhum momento o edital questionado restringe o que pode ser subcontratado. O fato de não especificar percentual mínimo de subcontratação vai de encontro às regras previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
O Ministério Público de Contas apontou indícios de sobrepreço e exigências que restringem a competitividade da licitação e, em aditamento à representação TC 2635/2014, citou como possíveis irregularidades: projeto básico deficiente, ausência de definição dos itens de maior relevância e omissão de quais seriam os serviços compatíveis para comprovar qualificação técnica e, por último, a exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) e de atestado de capacidade técnica do administrador.
Atendendo ao pedido do MPC, o Plenário do TCE-ES determinou ao diretor-geral do Detran-ES, Carlos Augusto Lopes, que suspenda imediatamente a execução do contrato celebrado. O relator ainda determinou a notificação dos responsáveis pela ata de registro de preços – Marília Madeira da Paixão, pregoeiro à época; Carlos Augusto Lopes, diretor-geral do Detran-ES; e José Antonio Colodete, diretor-administrativo, financeiro e de RH – para prestarem esclarecimentos sobre os pontos acrescentados pelo órgão ministerial ao caso, no prazo de 10 dias.
Confira o agravo TC 7538/2014 do MPC.