TCE-ES acolhe recurso do Ministério Público de Contas e suspende contrato do Detran para realizar eventos
Publicação em 26 de agosto de 2014
Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo

Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu agravo interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) e determinou a suspensão da execução de contrato referente ao Pregão Eletrônico 001/2014 do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), que trata do registro de preços de serviços de organização e realização de eventos. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26).

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, que concedeu efeito suspensivo ao agravo TC 7538/2014 e reconsiderou decisão anterior, na qual havia negado o pedido de suspensão imediata da licitação do Detran. O pedido anterior havia sido feito pela empresa Mencer Vídeos Ltda e foi alvo de análise no processo TC 2635/2014.

No recurso, o órgão ministerial apontou diversas irregularidades no edital. A principal delas é a não realização de parcelamento do objeto central da licitação, o qual não possui relação de interdependência com itens do lote único do certame, como dispor de salão de eventos fechados, serviços de transporte, locação de ônibus, ambulância e hospedagem.

Na avaliação do MPC, o procedimento licitatório está maculado e “pode-se asseverar que mais de 50% do objeto deverá ser subcontratado”, pois em nenhum momento o edital questionado restringe o que pode ser subcontratado. O fato de não especificar percentual mínimo de subcontratação vai de encontro às regras previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

O Ministério Público de Contas apontou indícios de sobrepreço e exigências que restringem a competitividade da licitação e, em aditamento à representação TC 2635/2014, citou como possíveis irregularidades: projeto básico deficiente, ausência de definição dos itens de maior relevância e omissão de quais seriam os serviços compatíveis para comprovar qualificação técnica e, por último, a exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) e de atestado de capacidade técnica do administrador.

Atendendo ao pedido do MPC, o Plenário do TCE-ES determinou ao diretor-geral do Detran-ES, Carlos Augusto Lopes, que suspenda imediatamente a execução do contrato celebrado. O relator ainda determinou a notificação dos responsáveis pela ata de registro de preços – Marília Madeira da Paixão, pregoeiro à época; Carlos Augusto Lopes, diretor-geral do Detran-ES; e José Antonio Colodete, diretor-administrativo, financeiro e de RH – para prestarem esclarecimentos sobre os pontos acrescentados pelo órgão ministerial ao caso, no prazo de 10 dias.

Confira o agravo TC 7538/2014 do MPC.