Representação aponta terceirização ilegal de serviços contábeis na Prefeitura Municipal de Ibitirama
Publicação em 7 de agosto de 2014

Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em face do prefeito de Ibitirama, Javan de Oliveira Silva, aponta a terceirização ilegal de serviços contábeis pela Prefeitura Municipal de Ibitirama. O MPC aponta que, pelo terceiro ano consecutivo, o município contratou assessoria contábil por meio de licitação e contratação de servidor temporário para desempenhar atividade permanente da Administração Pública e típica de servidor ocupante de cargo efetivo.

Na representação, protocolado na terça-feira (5), o MPC ressalta que o município infringiu o artigo 37 da Constituição Federal, no que se refere à obrigatoriedade de concurso para investidura em cargo público. O cargo efetivo de contador da Prefeitura de Ibitirama encontra-se vago, sem que nenhuma providência tenha sido adotada para a realização de concurso visando o seu preenchimento, aponta o órgão ministerial.

Enquanto isso, o município abriu tomada de preços em 2013 para a contratação de assessoria contábil, que teve como vencedora a mesma licitante contratada em 2012 e cujo contrato esteve vigente até 31 de dezembro de 2013, após duas prorrogações. Desde abril de 2012, um servidor temporário é o responsável pela escrituração contábil do município. O contrato dele foi renovado em duas oportunidades e o atual tem validade até 31 de dezembro de 2014.

Contratações persistentes
Com base na comparação da descrição dos serviços previstos no edital para contratar assessoria contábil e das atribuições do cargo de contador, o Ministério Público de Contas concluiu que “as tarefas desempenhadas por ambos têm a mesma natureza, sendo típicas e rotineiras do campo de atuação do setor contábil, incluindo-se entre os serviços próprios de cargos efetivos, isto é, consistem em atividades fundamentais para a continuidade dos serviços da Administração Pública”.

O MPC destaca que as persistentes contratações por quase três anos indicam que o município de Ibitirama “vem utilizando-se de mão de obra precária em substituição a servidor efetivo”. Além disso, o órgão ministerial observa que não se trata de assessoria que exija conhecimento extraordinário e que os serviços prestados são rotineiros e mensais, como análise de relatórios e cumprimento de limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras atividades.

“Ora, não se admite que se trate de contratação excepcional por prazo determinado, na forma prevista pelo inciso X, do art. 37, da CF/88, uma vez que foi sucessivamente renovada, durante quase três anos, como no caso em tela”, destaca a representação.

Ao final, o MPC pede que a representação seja julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para aplicar ao responsável as penalidades previstas em lei, sem prejuízo de imputação de débito, se constatado dano ao erário, e seja expedida determinação para que o gestor realize concurso público para o cargo de contador.

Confira a representação TC 7193/2014 na íntegra.