Contas de 2012 das prefeituras de Água Doce do Norte, Iconha e Mimoso do Sul recebem parecer do MPC pela rejeição
Publicação em 20 de outubro de 2014

As contas de três prefeituras municipais (Água Doce do Norte, Iconha e Mimoso do Sul) relativas ao exercício de 2012 receberam parecer do Ministério Público de Contas (MPC) pela rejeição, por apresentarem irregularidades consideradas graves. Foi verificado, nos três municípios, o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de servidores e, em Iconha e Mimoso do Sul, os gestores contraíram despesa em final de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para seu pagamento, além de cometerem outras falhas.

Nas contas de 2012 de Mimoso do Sul, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aponta a existência de déficit orçamentário (as despesas empenhadas superaram as receitas no exercício), no valor de R$ 1.135.787,08, e déficit financeiro (o município gastou, de fato, mais dinheiro do que dispunha), no total de R$ 1.612.545,23.

O prefeito de Mimoso do Sul no exercício de 2012, Ângelo Guarçoni Junior, também é apontado como o responsável por outras duas irregularidades consideradas gravíssimas: o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de servidores e terceiros, que somam R$ 2.541.998,69; e ter contraído despesa nos últimos oito meses de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante desses fatos, o MPC pede que o TCE-ES: recomende ao Legislativo de Mimoso do Sul a rejeição das contas da Ângelo Guarçoni Junior; encaminhe cópia do processo TC 3164/2013 ao Ministério Público Estadual (MPES) – em virtude de indícios da prática de crime e de atos de improbidade administrativa; represente à Receita Federal e ao Ministério Público Federal para adoção de medidas em face da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores; e condene o prefeito a pagar multa de 30% do valor dos vencimentos anuais dele.

Contribuições patronais

Em relação às contas de 2012 da Prefeitura de Iconha, sob responsabilidade do prefeito, Dercelino Mongin, foram mantidas quatro irregularidades pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas. São elas: déficit financeiro de R$ 420.269,59; o não recolhimento de R$ 372.874,87 de contribuições previdenciárias retidas dos servidores; o não recolhimento de 57% das contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência e Assistência Social de Iconha (IPASIC); e o fato de ele ter contraído despesa nos últimos meses de mandato sem recursos em caixa suficientes para o seu pagamento.

Diante das irregularidades citadas acima, o MPC sugere que o Tribunal de Contas recomende a rejeição das contas do prefeito de Iconha em 2012 e o condene a pagar multa por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de determinar a adoção de medidas em relação às demais falhas encontradas na prestação de contas.

Quem também recebeu parecer do MPC pela rejeição das contas foi o prefeito de Água Doce do Norte no exercício 2012, Abraão Lincon Elizeu. De acordo com a análise feita pela área técnica do TCE-ES no processo TC 3246/2013, “estão pendentes de regularização contribuições previdenciárias retidas de servidores, no valor de R$ 97.902,52, e relativas a terceiros, no total de R$ 100.456,55”.

Além de recomendar a rejeição das contas de Elizeu, o MPC também pede que ele seja condenado a pagar multa, que sejam expedidas recomendações e determinações pelo TCE-ES para que o município regularize a situação e que as mesmas sejam objeto de monitoramento pela Corte.

Os processos de prestação de contas dos três municípios foram encaminhados pelo MPC ao gabinete dos respectivos relatores, para análise e elaboração de voto. Em seguida, os casos seguem para julgamento da Corte.

Serviço
Processo: TC 3246/2013
Parecer do MPC: nº 3724/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2012
Entidade: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Relator: Conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun

Processo: TC 3242/2013
Parecer do MPC: nº 3638/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2012
Entidade: Prefeitura Municipal de Iconha
Relator: Conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas

Processo: TC 3164/2013
Parecer do MPC: nº 3554/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2012
Entidade: Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul
Relator: Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel