Juiz que foi um dos articuladores da Lei da Ficha Limpa visita o Ministério Público de Contas
Publicação em 9 de outubro de 2014
Foto: Assessoria MPC-ES

O secretário-geral da Transparência Capixaba, Edmar Camata, e o juiz Márlon Reis foram recebidos pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luis Henrique Anastácio, e pelos procuradores  Heron Carlos de Oliveira e Luciano Vieira

Um dos articuladores do projeto de iniciativa popular que resultou na Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis visitou o Ministério Público de Contas (MPC) na tarde desta quinta-feira (09), acompanhado pelo secretário-geral da Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Capixaba, Edmar Camata.

O magistrado veio a Vitória para lançar o livro “O nobre deputado”, no qual apresenta o resultado de uma pesquisa que iniciou em 2007 e revela os bastidores das campanhas eleitorais para deputado federal e estadual. As informações foram obtidas a partir de entrevistas com parlamentares e assessores, sob a garantia de total sigilo, e contada com base em um personagem fictício, chamado Cândido Peçanha.

Durante sua visita, Márlon Reis destacou a necessidade de mudança no sistema de financiamento eleitoral, imposição de limites de arrecadação e de gastos, para que haja reais mudanças no perfil dos políticos eleitos.

O juiz, que atua no Maranhão e foi um dos fundadores do MCCE, considera que houve avanços na eleição deste ano – a primeira eleição geral em que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) teve validade plena.

“A Lei da Ficha Limpa nos encheu de orgulho este ano. Ainda tem muitos passos a dar, principalmente sobre a interpretação dada em alguns pontos, mas estamos muito felizes com o que está acontecendo. Vimos uma larga aplicação da lei. Todos os tribunais tiveram vários casos de pessoas indeferidas com base na lei e vimos até o alcance, por ela, de alguns vultos da política, pessoas que se reputavam inatingíveis e acabaram caindo”, destacou o magistrado.

Uma das hipóteses de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa é a respeito dos “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Para poder analisar a ficha dos candidatos inscritos na disputa eleitoral em relação a essa hipótese, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo solicitou também ao Ministério Público de Contas o envio da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos.