MPC emite parecer pela irregularidade das contas das Câmaras de Aracruz, Pancas e Ecoporanga, no Norte do ES
Publicação em 14 de outubro de 2014

Aracruz_Ecoporanga_PancasO Ministério Público de Contas (MPC) emitiu, nos últimos dias, parecer pela irregularidade das contas de três Câmaras Municipais localizadas no Norte do Espírito Santo: Aracruz, Ecoporanga e Pancas. O MPC pede ainda que os responsáveis sejam condenados a devolver, respectivamente, R$ 56.058,47, R$ 7.999,40 e R$ 6.817,06 aos cofres dos respectivos municípios, devido ao uso de recursos públicos para pagamentos indevidos.

Em relação às contas da Câmara de Aracruz, referentes ao exercício de 2008, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) verificou, entre outras irregularidades, a ausência de controle e motivação no pagamento de diárias a motoristas, o que causou dano ao erário no valor de R$ 23.090,04, e encontrou pagamentos indevidos que resultaram em dano de R$ 32.968,43.

No parecer, o MPC aponta o presidente do Legislativo de Aracruz em 2008, Ismael Da Rós Auer, como o responsável pelas irregularidades listadas no processo TC 1729/2009. O órgão ministerial pede que ele seja condenado a ressarcir R$ 56.058,47, o equivalente a 30.949,30 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), e a pagar multa, além de ficar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

Licitantes com sócios comuns
Nas contas relativas ao exercício de 2010 da Câmara de Ecoporanga, sob a responsabilidade de Denivaldo Alves Caldeira, a área técnica do Tribunal de Contas cita diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, sendo uma delas a participação de duas empresas com sócios em comum em um certame, “sugerindo a existência de conluio para fraudar a licitação”. Além disso, os auditores apontaram o pagamento de despesa sem comprovação da prestação de serviços no valor de R$ 7.999,40, no processo TC 1513/2011.

O MPC pede, em sua manifestação, que as contas do presidente da Câmara em 2010, Denivaldo Alves Caldeira, sejam julgadas irregulares e ele seja condenado a devolver o valor citado, solidariamente com a empresa contratada, e a pagar multa, juntamente com mais quatro pessoas e duas empresas, em virtude das irregularidades verificadas em licitações da Câmara de Ecoporanga. O Ministério Público de Contas recomenda, ainda, que “seja declarada a inidoneidade das licitantes fraudadoras, G F Limpeza em Geral Ltda e R V Vigilância Ltda, para participar de licitação ou contratar”.

Já sobre as contas de 2011 da Câmara de Pancas, o órgão ministerial pede que o presidente, Marcos Alexandre Mataveli de Morais, seja condenado a ressarcir R$ 6.817,06 aos cofres do município. A quantia é referente ao débito imputado ao presidente da Câmara de Pancas, em virtude do pagamento de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional apurado no processo TC 1516/2012. Ele foi citado para recolher o débito no valor de R$ 7.860,06 e o fez apenas no valor de R$ 1.043. Com isso, o MPC pede que as contas de Morais sejam julgadas irregulares e ele seja condenado também a pagar multa proporcional ao dano.

Os três processos foram encaminhados aos seus respectivos relatores para elaboração de voto.  Em seguida, serão levados a julgamento no Tribunal de Contas.

Serviço
Processo: TC 1729/2009
Parecer do MPC: nº 5097/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2008
Entidade: Câmara Municipal de Aracruz
Relator: Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto

Processo: TC 1513/2011
Parecer do MPC: nº 3478/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2010
Entidade: Câmara Municipal de Ecoporanga
Relator: Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto

Processo: TC 1516/2012
Parecer do MPC: nº 3635/2014
Assunto: Prestação de Contas Anual – Exercício 2011
Entidade: Câmara Municipal de Pancas
Relator: Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto