MPC manifesta-se pela irregularidade das contas de 2009 da Câmara da Serra e pela devolução de cerca de R$ 9 milhões
Publicação em 15 de dezembro de 2014

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se para que sejam julgadas irregulares as contas da Câmara da Serra, referentes ao exercício de 2009, e que o então presidente do Legislativo Municipal, Raul Cezar Nunes, servidores da Câmara e empresas contratadas sejam condenados a devolver cerca de R$ 9 milhões aos cofres públicos. O parecer foi emitido no processo TC 3570/2010, uma auditoria ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na Câmara da Serra.

Durante a auditoria, a área técnica do TCE-ES verificou mais de 30 irregularidades nas contas de 2009 do Legislativo do município. Entre elas estão: quantitativo excessivo de servidores comissionados e de estagiários; realização de despesas sem interesse público; ausência de controle de ponto; contratação irregular de serviços de publicidade; duplicidade no pagamento de serviços; prorrogação irregular de contrato; e ausência de interesse público na contratação de serviços de jardinagem e paisagismo.

Também foi verificada na auditoria a existência de irregularidade na fixação dos subsídios dos vereadores, com recebimento indevido do total de R$ 348.244,22. Na avaliação do órgão ministerial, esse valor deverá ser devolvido aos cofres municipais pelo presidente da Câmara no ano de 2009.

O MPC seguiu integralmente o posicionamento da área técnica do Tribunal de Contas e também sugeriu que seja reconhecida a nulidade do contrato 41/2009, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade institucional. Em 2012, o Plenário do TCE-ES concedeu medida cautelar determinando à Câmara da Serra que se abstivesse de prorrogar o referido contrato, bem como deixasse de executar o objeto da contratação e, por conseguinte, de efetuar pagamentos pelos serviços eventualmente contratados.

O parecer ministerial também sugere a emissão das seguintes recomendações ao Legislativo serrano: que torne explícito, por meio de portaria ou resolução, justificativas para a quantidade de estagiários requerida anualmente; que adote um efetivo controle de gastos com combustível; e que utilize a forma eletrônica para os futuros pregões a serem realizados pela Câmara.

O Ministério Público de Contas pede, ainda, que o Tribunal de Contas determine à Câmara que apure, junto ao seu controle interno ou setor financeiro, a correção dos recolhimentos dos valores de contribuições previdenciárias ao INSS, referentes ao ano de 2009, e que informe o resultado ao TCE-ES.

Após a emissão do parecer ministerial, no último dia 4, o processo foi encaminhado ao gabinete do conselheiro José Antônio Pimentel para elaboração de voto. Em seguida, o caso será levado a julgamento no Plenário do Tribunal de Contas.

Parecer do MPC 5475/2014 no processo TC 3570/2010
Instrução Técnica Conclusiva no processo TC 3570/2010