MPC recomenda à Polícia Civil que regularize credenciamento para venda de uniformes aos policiais civis
Publicação em 8 de dezembro de 2014

policia_civilO Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 30 dias, adote várias providências a fim de regularizar o procedimento de credenciamento de empresas para a fabricação, distribuição e venda de uniformes aos policiais civis. A recomendação foi expedida ao chefe da Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Junior, na quinta-feira (4).

Entre outras medidas, o MPC recomenda ao chefe da Polícia Civil que exija de todos os policiais civis que receberam verba indenizatória prevista em lei, nos anos de 2013 e 2014, que apresentem comprovante da utilização de recurso público para a compra dos uniformes. Caso não haja comprovação válida, o órgão ministerial pede que sejam adotadas as medidas necessárias visando à imediata devolução dos valores recebidos aos cofres públicos.

A recomendação 02/2014, emitida pela 2ª Procuradoria do MPC, também prevê que Joel Lyrio Junior exija dos policiais civis e de todos os servidores que receberam a indenização a utilização de uniformes, bem como da chefia imediata para que zele pelo cumprimento do uso dos uniformes pelos policiais civis sob sua responsabilidade.

Critérios objetivos
Quanto ao procedimento de credenciamento de empresas para fabricação e venda dos uniformes, alvo de denúncia do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol-ES), o Ministério Público de Contas recomenda que a Polícia Civil “adote atos compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante a fixação de critérios objetivos de seleção, observando-se requisitos análogos ao da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), notadamente quanto à publicidade e condições de habilitação jurídica-fiscal, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica”.

O MPC também recomendou à Polícia Civil a adoção das seguintes providências: que faça constar do ato normativo regulamentador e de eventual edital de credenciamento a descrição detalhada dos uniformes a serem fabricados, distribuídos ou vendidos; que justifique nos autos do procedimento administrativo 65745337 a opção da administração pela adoção de preço livre ou previamente tabelado; a formalização de termo de credenciamento com previsão de regras quanto ao prazo de vigência, obrigações da empresa credenciada, renovação do credenciamento, fiscalização, inexecução e rescisão do ajuste.

Constam, ainda, entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Contas: que a Polícia Civil abstenha-se de credenciar empresa, cujo sócio administrador seja parente, em linha reta ou colateral, e, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade responsável pelo credenciamento ou de servidor comissionado do órgão credenciante; e que publique no Diário Oficial do Estado o normativo referente ao credenciamento de empresas para a fabricação, distribuição e venda de uniformes da Polícia Civil, devidamente adequado aos termos da recomendação do MPC, bem como a revisão dos atos de credenciamento já realizados, convalidando-os ou anulando-os, conforme o caso.

O MPC requisita, no documento, que o chefe da Polícia Civil comunique o cumprimento da recomendação ao órgão ministerial e adverte que a omissão quanto às providências solicitadas poderão resultar no manejo das medidas legais cabíveis.

Confira a Recomendação 02/2014 do MPC