Pedido do MPC é atendido e licitação da Prefeitura da Serra é suspensa pelo Tribunal de Contas
Publicação em 3 de fevereiro de 2015

Foto: Prefeitura Municipal da SerraAtendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Secretaria de Obras da Serra (SEOB) a suspensão imediata da concorrência 13/2014, que tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa para serviços de manutenção, pequenas reformas e pequenas obras nos logradouros e prédios públicos de cinco regionais do município da Serra, no valor aproximado de R$ 24,9 milhões. A decisão foi tomada durante a sessão desta terça-feira (3).

A licitação é alvo da representação TC 10746/2014, apresentada pelo MPC no final de outubro de 2014, e relatada pelo conselheiro Sérgio Borges. Ele considerou indispensável a concessão de medida cautelar para suspender o certame, tendo em vista que a Secretaria de Obras da Serra retomou a licitação mantendo cláusulas restritivas.

Na representação, o Ministério Público de Contas apontou, entre outras irregularidades: a obrigatoriedade de realização de visita técnica, a exigência de atestado de visita técnica emitido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação.

Inicialmente, o relator do processo determinou a notificação dos responsáveis para prestarem informações. Em novembro de 2014, o secretário de Obras da Serra, José Eduardo Pereira, e o presidente da CPL da SEOB, Jeferson Zandonadi, informaram que, em decorrência da representação do MPC, a Secretaria de Obras da Serra havia determinado a suspensão da concorrência pública e o cancelamento da sessão de abertura dos envelopes. Relataram ainda que as medidas haviam sido efetuadas “com o objetivo de proceder a análise criteriosa de todos os indícios de irregularidades apontados na representação do Ministério Público de Contas e adoção das devidas correções no edital”.

Irregularidades mantidas
O relator destacou que as exigências de qualificação técnica relativa aos itens de valor não significativo permanecem no “novo edital”, que tem abertura das propostas prevista para o próximo dia 10 de fevereiro.

Em seu voto, Borges seguiu o entendimento da área técnica do TCE-ES, que recomendou o recebimento da representação do MPC e a concessão de medida cautelar visando à suspensão imediata da licitação, “em razão da manutenção das exigências de qualificação técnica e responsabilidade técnica, ilegais e restritivas à competitividade”. Ele ainda determinou a notificação dos responsáveis para prestarem novos esclarecimento que julgarem necessários, no prazo de 10 dias.

Conforme o edital, o valor dos serviços orçados pela Prefeitura da Serra é de R$ 4.983.066,26 para cada lote. Dessa forma, a licitação tem valor aproximado de R$ 24.915.331, equivalente à soma dos cinco lotes, referentes às seguintes regionais: Serra Sede, Praias, Civit, Grande Laranjeiras e Grande Carapina.

Notícia relacionada
MPC aponta irregularidades em edital da Prefeitura da Serra e pede a suspensão de licitação