MPC opina pela inconstitucionalidade de lei que fixa verba de gabinete na Câmara de Cariacica
Publicação em 2 de março de 2015

Camara_CariacicaO Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer no processo TC 7141/2013 opinando pela inconstitucionalidade da Lei 4.962/2012 do município de Cariacica, por não ter definido a quantidade de cargos comissionados em cada gabinete da Câmara, “deixando à mercê de cada vereador a fixação da quantidade de assessores parlamentares”. O MPC sugere a aplicação de multa ao presidente da Câmara do município no exercício 2012, Adilson Avelina dos Santos, e que seja determinado ao atual presidente do Legislativo municipal que adote medidas para corrigir as falhas existentes na norma, no prazo de 30 dias.

Após a emissão do parecer do MPC, na última semana, o processo foi encaminhado ao gabinete do relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, para elaboração do voto e, posteriormente, será levado ao Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) para apreciação.

O processo trata de representação formulada pela área técnica do TCE-ES, em razão de possíveis irregularidades decorrentes da aplicação da Lei Municipal 4.962/2012, que trata da fixação da verba de gabinete para o custeio de despesa com o provimento de cargos de assessor de gabinete parlamentar (AGP). A lei extinguiu e transformou os cargos comissionados existentes nos cargos de AGP, com cinco níveis e salários variando de R$ 4.120 (AGP-1) a R$ 1.200 (AGP-5).

De acordo com a manifestação ministerial, “a lei em questão, primeiramente, é inconstitucional por não fixar número certo de cargos”. Ela estabelece que os cargos serão regulamentados por resolução administrativa e fixa verba de gabinete no valor de R$ 20 mil como limite máximo mensal para custear as remunerações dos servidores. Além disso, o MPC aponta que a norma viola o princípio da legalidade, pois prevê a criação de cargos comissionados sem fixar as respectivas atribuições.

O parecer cita também que a lei foi publicada três dias antes do término do mandato do presidente da câmara, o que ocasionou aumento aproximado de 138% na despesa com as remunerações dos servidores da Câmara, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A expedição de ato que gera aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandado do chefe do Poder Legislativo municipal constitui crime previsto no artigo 359-C do Código Penal.

O MPC divergiu da área técnica quanto à responsabilidade imputada ao presidente da Câmara de Cariacica no exercício de 2013, Marcos Bruno Bastos, por entender que embora as despesas tenham sido realizadas na sua gestão, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador sobre a adequação orçamentária da lei eram obrigações do gestor anterior.

Ao final, o órgão ministerial concluiu pela inconstitucionalidade da lei e pediu que seja instaurado incidente de inconstitucionalidade para negar execução à Lei Municipal 4.962/2012.

No mérito, pede a aplicação de multa ao presidente da Câmara de Cariacica em 2012, Adilson Avelina dos Santos, e que seja determinado ao atual presidente para que adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para corrigir as falhas detectadas na norma, notadamente a criação do cargo de assessor parlamentar em quantidade certa, observando-se os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, com atribuições definidas em lei ou resolução, conforme a previsão na Lei Orgânica do município.

Confira o parecer do MPC no processo TC 7141/2013