Ministério Público de Contas aponta contratação ilegal de escritórios de advocacia pelo Banestes
Publicação em 15 de junho de 2015

BanestesO Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, nesta sexta-feira (12), uma representação em face dos diretores do Banestes devido a indícios de terceirização ilegal dos serviços advocatícios prestados ao Banestes S/A, ao Banestes Seguros S/A, ao Banestes Corretora (Banescor) e ao Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Banestes DTVM). O MPC pede que, ao final do processo, seja determinado ao Banestes a realização de concurso público para advogados no prazo de seis meses e que os contratos de terceirização de serviços advocatícios sejam cancelados pelo banco e demais empresas.

De acordo com investigação feita pelo órgão ministerial, o Banestes e as três empresas controladas pelo banco utilizam o credenciamento de escritórios de advocacia para a realização de atividades rotineiras e comuns da prática jurídica, fato que desautoriza a terceirização e afronta a regra constitucional da realização do concurso público.

O MPC destaca que as contratações de serviços jurídicos terceirizados, com base na Lei de Licitações, somente podem ser consideradas legais se efetivadas para serviços específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da entidade.

Na avaliação do órgão ministerial, as contratações demonstraram que há um fluxo contínuo de ações judiciais, “o que requer um quadro funcional satisfatório e permanente de advogados para cuidar dessas querelas jurídicas que rotineiramente surgem no Banestes S/A, Banestes Seguros S/A, Banescor e Banestes DTVM, não se justificando a terceirização desses serviços através do credenciamento de escritórios de advocacia”.

Além disso, constatou-se que o exercício da função de advogado público no Banestes e no Banestes Seguros é, ilegalmente, considerada função de confiança, pois designada a servidores efetivos ocupantes de outros cargos que não o de advogado e que exercem função de confiança.

“As atividades designadas aos servidores efetivos do Banestes S/A e do Banestes Seguros S/A exercentes da função de confiança “advogado” por se tratar de representação judicial e extrajudicial, bem como execução de atividades de ordem jurídica, são privativas do servidor ocupante do cargo efetivo de advogado público, nomeado mediante prévia aprovação em concurso público”, conclui o MPC.

Pedidos
Na representação, proposta em face do diretor-presidente do Banestes S/A, Guilherme Gomes Dias; do diretor jurídico e administrativo do Banestes S/A, Bruno Curty Vivas; do diretor-presidente do Banestes Seguros S/A, Elcio Alvares; do diretor de Administração e Finanças do Banestes Seguros S/A, José Sathler Neto; do diretor-presidente do Banescor, Carlos Alberto da Silva; e do diretor-presidente do Banestes DTVM, Vitor Lopes Duarte, o Ministério Público de Contas pede que eles sejam notificados para informar a quantidade de processos distribuídos a cada sociedade de advogados contratada nos últimos cinco anos e o respectivo valor de cada causa distribuída, bem como os critérios utilizados para a distribuição.

O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheça a prática de ato de gestão ilegal e ilegítimo por parte do Banestes e demais empresas, e determine que, no prazo de seis meses, seja realizado concurso público visando substituir os serviços advocatícios terceirizados e as funções de confiança pela contratação de candidatos aprovados em número compatível com a projeção da quantidade de ações judiciais em que devem atuar, além do cancelamento dos contratos de terceirização de serviços advocatícios vigentes.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 6622/2015 e tem como relator o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 6622/2015