Ministério Público de Contas pede que ex-prefeito de Itaguaçu e Urbis devolvam R$ 1,7 milhão aos cofres do município
Publicação em 23 de julho de 2015
Itaguacu

Vista da sede do município de Itaguaçu

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face de Romário Celso Bazílio de Souza, prefeito de Itaguaçu nos exercícios de 2007 a 2010, da secretária municipal de Finanças, Roselene Monteiro Zanetti, do Urbis – Instituto de Gestão Pública e do presidente do Urbis, Mateus Roberte Carias. Nela, o MPC pede o ressarcimento de R$ 1.797.137,39 aos cofres de Itaguaçu, em razão de dano causado ao erário pela incidência de juros e multa aplicada pela Receita Federal sobre os valores indevidamente compensados a partir de contrato firmado pela Prefeitura de Itaguaçu com o Instituto de Gestão Pública.

A empresa Urbis foi contratada pela Prefeitura de Itaguaçu por meio do procedimento licitatório 11/2007, que culminou com a celebração do contrato 280/2007, em 27 de dezembro de 2007. O primeiro contrato teve vigência até 31 de dezembro de 2008, mas o município o prorrogou por duas vezes. O primeiro aditivo teve validade até 31 de dezembro de 2009 e o segundo até o dia 31 de dezembro de 2010.

Em razão das compensações tributárias indevidas realizadas por intermédio dos serviços prestados pelo Instituto de Gestão Pública, a Receita Federal aplicou penalização ao município no montante de R$ 1.797.137,39, sendo R$ 1.355.064,69 referentes à multa isolada por compensação indevida. Além disso, foram aplicados juros e multa de mora.

Para o Ministério Público de Contas, o débito gerado ao município em razão de procedimentos ilegais e fraudulentos adotados pelos responsáveis não pode ser suportado com recursos públicos e cabe a responsabilização dos agentes públicos e terceiros que deram causa ao evento danoso, os quais devem ressarcir o erário.

O órgão ministerial salienta, ainda, que a Receita Federal afastou a boa-fé dos responsáveis tributários, haja vista a aplicação de multa isolada, cabível nos casos de fraude incontestável.

Diante desses fatos, o MPC pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgue procedente a representação TC 7565/2015 e condene os responsáveis a pagar multa e a devolver, juntos, o montante de R$ 1.797.137,39 aos cofres de Itaguaçu. O processo tramita no TCE-ES sob a relatoria da conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas.

Histórico
Esta é a segunda representação do MPC que pede ressarcimento aos cofres municipais de valores de penalização aplicada pela Receita Federal, após compensações tributárias indevidas realizadas por intermédio de contrato com o Urbis – Instituto de Gestão Pública. A primeira, protocolada em junho, foi relativa ao município de Guaçuí.

Os fatos estão relacionados à representação proposta pelo Ministério Público de Contas em 2012, noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução contratual de ajuste firmado entre diversos municípios capixabas e a entidade Urbis – Instituto de Gestão Pública, para o levantamento de créditos de cada município com o PASEP e o INSS.

No caso do município de Itaguaçu, também tramita no Tribunal de Contas o processo TC 6114/2012, no qual se apurou a contratação da Urbis pela prefeitura da cidade. Foram verificadas irregularidades no contrato firmado, tais como o pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário. O processo já recebeu parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade dos atos e encontra-se no gabinete do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, para emissão de voto e posterior julgamento no TCE-ES.

Representação TC 7565/2015

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