MPC quer que Urbis, ex-prefeito e ex-secretários de Guaçuí devolvam R$ 4,7 milhões aos cofres do município
Publicação em 18 de junho de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação pedindo o ressarcimento de R$ 4.713.921,06 aos cofres de Guaçuí, referentes ao valor de penalização aplicada pela Receita Federal ao município por compensações tributárias indevidas realizadas a partir de contrato firmado pela Prefeitura de Guaçuí com o Urbis – Instituto de Gestão Pública.

O Urbis foi contratado pela Prefeitura de Guaçuí, sem licitação, para prestação de serviços de compensação previdenciária, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Em razão das compensações tributárias indevidas realizadas por intermédio dos serviços prestados pelo Instituto de Gestão Pública, a Receita Federal emitiu auto de infração ao município que, com multa e juros, totalizam o débito superior a R$ 4,7 milhões gerado ao município.

O pagamento, pelo município, de juros e multas resultantes da penalização pela Receita Federal por causa de procedimentos ilegais e fraudulentos adotados pelos responsáveis configura prejuízo ao erário, salienta o órgão ministerial. Destaca-se, ainda, que a Receita Federal afastou a boa-fé dos responsáveis, o que ocorre nos casos de fraude incontestável.

O MPC entende que, além do Instituto de Gestão Pública, devem ser responsabilizados pelo prejuízo ao município: o presidente do Urbis, Mateus Roberte Carias, o ex-prefeito de Guaçuí Vagner Rodrigues Pereira, o ex-secretário municipal de Finanças Paulo Cesar Fernandes e o procurador-geral de Guaçuí à época, Mateus de Paula Marinho.

No mérito da representação, o MPC pede que ela seja julgada procedente e que os responsáveis sejam condenados a pagar multa e a devolver, juntos, o montante de R$ 4.713.921,06 aos cofres de Guaçuí. O processo está sob a relatoria do conselheiro José Antônio Pimentel e tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número 6602/2015.

Operação Camaro
Em 2012, o MPC deu entrada em representação noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução contratual de ajuste firmado entre diversos municípios capixabas e a entidade Urbis – Instituto de Gestão Pública, para o levantamento de créditos de cada município com o PASEP e o INSS.

Em relação ao município de Guaçuí, há outro processo em tramitação (2324/2013) que trata da contratação irregular do Urbis pela prefeitura da cidade. Entre outras irregularidades no contrato, a área técnica do Tribunal de Contas verificou o pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário. Esse processo aguarda parecer do Ministério Público de Contas para seguir ao relator, conselheiro Carlos Ranna, para emissão de voto e posterior julgamento no TCE-ES.

Representação TC 6602/2015