Prefeito e advogados de escritório contratado sem licitação têm bens bloqueados pela Justiça
Publicação em 20 de julho de 2015

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar da Justiça em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e Reparação de Danos ao Erário Municipal determinando a indisponibilidade de até R$ 370.211,28 dos bens do prefeito de Formiga e dos advogados do escritório que prestou serviços ao município, entre 2013 e 2014, por meio de contrato firmado sem licitação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O MPMG pede também na ação que o prefeito seja condenado à perda da função pública e que ele e os advogados do escritório sejam condenados a perder os bens ou os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a reparar o dano e a pagar multa; que eles tenham os direitos políticos suspensos e que fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Após vencer as eleições, o prefeito decretou inexigibilidade de licitação e em maio de 2013 contratou para atender o município o mesmo escritório que já o representava em causas particulares.

Durante 12 meses o escritório recebeu R$ 15 mil mensais, totalizando R$ 180 mil. Posteriormente um termo de aditamento prorrogou o contrato por mais um ano, por R$ 190.211,28, totalizando então R$ 370.211,28.

Conforme informações da própria prefeitura, nesse período o escritório apresentou apenas quatro recursos em processos, o que o MPMG classificou como “um verdadeiro absurdo e como dilapidação do patrimônio público da sofrida comunidade, que experimenta inúmeras dificuldades”.

Para o MPMG, “não foi garantida a igualdade de oportunidades aos interessados, nem houve a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, pela simples razão da usurpação do confronto”.

Os promotores de Justiça Angelo Ansanelli Junior, Clarissa Gobbo dos Santos, Luciana Imaculada de Paula, Lucas Silva e Greco, autores da ação, argumentam que os serviços contratados não exigiam profissional notoriamente especializado, por estar afastada a singularidade do objeto, imprescindível para caracterizar a situação de inexigibilidade da licitação, e que não há dúvida de que os serviços poderiam ser prestados por vários outros escritórios. “Os procuradores do Município, com o devido respeito, possuem plena capacidade para elaborar os pareceres”, analisam os promotores de Justiça.

Eles salientam também que o município já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em que uma das cláusulas previa justamente a não contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação, salvo nas exceções previstas em lei.

Fonte: MPMG