Relator segue parecer do MPC e vota pela condenação de vereadores de Vila Velha por uso irregular de verba de gabinete
Publicação em 7 de julho de 2015

Em julgamento iniciado nesta terça-feira (07), na sessão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), foi proferido um voto pela condenação de todos os vereadores de Vila Velha no exercício de 2008 a devolverem cerca de R$ 1,2 milhão, em valores atualizados, por uso irregular da verba de gabinete, além de pagarem multa e ficarem impedidos de exercer cargo comissionado ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro-relator, Rodrigo Chamoun, votou pela condenação do presidente da Câmara de Vila Velha em 2008, José de Oliveira Camillo, a pagar multas que somam 69.700 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e a ressarcir, individualmente, o total de 344.483,12 VRTEs, além de responder solidariamente pelo ressarcimento aplicado aos demais vereadores. O índice VRTE corresponde ao valor de R$ 2,6871 em 2015.

De acordo com a auditoria feita pela área técnica do TCE-ES, constante do processo TC 7659/2009, os vereadores usaram a verba de gabinete para custear despesas sem interesse público. Na lista dos itens pagos com recursos da Câmara de Vila Velha estão: xampu, absorvente íntimo, desodorante, leite condensado, petiscos, bombons, temperos, cerveja, corda de varal, além de gastos com padarias, restaurantes e combustível. A área técnica apurou o consumo médio semanal de três tanques de combustível por vereador, sendo que há gabinete que atingiu o patamar de 5,6 tanques por semana.

Conforme o voto do relator, cada vereador recebia uma verba no valor de R$ 5 mil mensais. Os valores foram adiantados aos vereadores, pessoalmente, por cheque assinado pelo presidente da Casa. “Cada qual se preocupou apenas em justificar os valores recebidos mediante a mera apresentação de recibos, cupons ou notas fiscais desprovidos de qualquer detalhamento que indicasse a finalidade pública das despesas ali estampadas, cujos valores somados atingiram, com precisão quase cirúrgica, a totalidade das quantias previamente recebidas”, destaca o voto do relator.

Além das irregularidades praticadas pelos vereadores na aplicação da verba de gabinete, foram identificadas diversas irregularidades de responsabilidade do então presidente da Câmara. Entre elas: aquisição de material em quantitativo superior ao necessário; liquidação irregular de várias despesas, decorrente da ausência de documentação comprobatória das atividades desenvolvidas; ausência de licitação em virtude de situação emergencial não caracterizada; pagamento de serviços postais sem comprovação da efetiva prestação dos serviços; e insuficiência de caixa para despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2008.

O relator ainda votou pelo envio de cópia das peças processuais ao Ministério Público Estadual (MPES). Após a leitura do voto do relator, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva pediu vista dos autos para melhor análise do item referente às despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2008. O processo continua em pauta e o conselheiro-substituto tem duas sessões para apresentar seu voto-vista, retomando, assim, o julgamento do caso.

Parecer do MPC no processo TC 7659/2009
Voto do relator do processo TC 7659/2009