Representação do MPC aponta irregularidades em licitação e contrato da Prefeitura de Pedro Canário
Publicação em 31 de julho de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual aponta irregularidades no procedimento licitatório deflagrado pela Prefeitura de Pedro Canário visando à contratação de mão de obra e a realização de reparos na rua Cridasa, no distrito de Cristal, bem como no contrato derivado do procedimento, e pede o ressarcimento do montante de R$ 38.751,60 aos cofres do município.

De acordo com a representação, esse valor foi pago indevidamente pela Prefeitura de Pedro Canário por serviços não prestados ou prestados de forma equivocada pela empresa A2 Construções e Serviços LTDA EPP, com a qual o município firmou o contrato 119/2012.

Pagamentos indevidos
Apesar da existência de cláusulas irregulares no edital 017/2012, a licitação foi homologada pelo então prefeito de Pedro Canário, Antônio Wilson Fiorot, em dezembro de 2012, e foi celebrado o contrato 119/2012 entre o município de Pedro Canário e a A2 Construções e Serviços LTDA EPP no valor de R$ 142.651,50, com prazo de vigência de três meses a partir da assinatura.

A representação narra que, em maio de 2013, após a extinção do contrato pelo decurso do prazo, o prefeito interino de Pedro Canário, Gildenê Pereira dos Santos, autorizou, indevidamente, o primeiro aditivo prorrogando a vigência do contrato até 27 de junho de 2013. Em 15 de julho de 2013, o prefeito interino autorizou o pagamento dos serviços supostamente realizados em sua integralidade.

Conforme a representação, após visita técnica foi constatado que nem todos os serviços foram concluídos ou realizados dentro das normas técnicas. Com isso, foi feito novo replanilhamento dos serviços contratados, ficando em R$ 103.899,91. No entanto, a empresa A2 Construções e Serviços LTDA EPP já havia recebido o valor integral em uma única medição, o equivalente a R$ 142.651,50, pela execução total da obra. Tal quantia foi autorizada pela servidora Cláudia Mara Vargas, alvo da representação, pois ficou constatado uma diferença no valor de R$ 38.751,59 dos serviços quitados e não concluídos.

O MPC aponta, ainda, as seguintes irregularidades: exigências do edital de tomada de preços 017/2012 que permitem identificar os interessados em participar do certame; exigências impertinentes, como habilitação técnica e qualificação econômico-financeira; irregularidade no primeiro aditivo ao contrato 119/2012, que foi assinado em maio de 2013, após a extinção do contrato pelo fim do prazo, em 27 de março de 2013; e irregularidades na execução contratual, pois constatou-se que os reparos, parcialmente realizados, foram executados por meio de subcontratação indevida.

Em razão dos fatos verificados, o Ministério Público de Contas pede a aplicação de multa aos responsáveis: Antônio Wilson Fiorot, prefeito que homologou a licitação e assinou o contrato, apesar das irregularidades no edital; Gildenê Pereira dos Santos, prefeito interino que autorizou o pagamento integral à contratada sem a completa execução dos serviços, bem como assinou termo aditivo após o término da vigência do contrato original; Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo, procurador municipal que deu parecer favorável ao edital com cláusulas restritivas; Tiago da Silva Nascimento, presidente da Comissão Permanente de Licitação, que elaborou o edital com restrições à competitividade; José Dias do Nascimento, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos; Cláudia Mara Vargas, servidora responsável pela medição da obra; e a empresa contratada, A2 Construções e Serviços LTDA EPP.

O Ministério Público de Contas também pede a condenação solidária de Gildenê Pereira dos Santos, José Dias do Nascimento, Cláudia Mara Vargas e A2 Construções e Serviços LTDA EPP a devolverem aos cofres do município de Pedro Canário o montante de R$ 38.751,60, e que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplique a eles multa proporcional ao dano.

O processo tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 7568/2015 e tem como relator o conselheiro Sérgio Aboudib.

Representação TC 7568/2015