Representação do MPC: Prefeitura de Vitória deverá complementar informações sobre contrato de publicidade
Publicação em 13 de julho de 2015

Em decisão cautelar tomada no processo 5593/2015, uma representação de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura Municipal de Vitória promova uma complementação no portal oficial do município na internet, dentro do prazo de 60 dias, para que constem os valores gastos com publicidade separados por veículo de comunicação, seja jornal, televisão, revistas, etc, especificados por nome da emissora, jornal, revista, entre outros veículos.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a prefeitura já disponibiliza no portal outras informações relacionadas à divulgação de contratos de publicidade, entre elas os valores dos contratos, empenhos e nome da empresa contratada. Na representação, o MPC também pediu a readequação do site oficial do município (www.vitoria.es.gov.br), para que se abstivesse de utilizar logomarca de gestão e passasse a usar apenas o brasão oficial de Vitória, mas o relator informou que a própria Secretaria Municipal de Comunicação já adotou providências a esse respeito.

Quanto ao pedido de suspensão total dos contratos de publicidade do município, a partir de irregularidades apontadas pelo MPC, o relator indeferiu e o voto dele foi seguido pelos demais conselheiros que compõem o Plenário.

O processo continua tramitando no Tribunal de Contas e terá o mérito analisado após a devida instrução processual.

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