Contrato de risco firmado pela Prefeitura de Marataízes com escritório de advocacia é julgado irregular pelo TCE-ES
Publicação em 6 de agosto de 2015

Em sessão do Plenário realizada nesta terça-feira (4), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a contratação do escritório de advocacia Nunes e Amaral Advogados pela Prefeitura de Marataízes, visando à prestação de serviços de levantamento e recuperação de créditos relativos ao PASEP e a contribuições pagas ao INSS. A decisão prevê a condenação do prefeito do município, Jander Nunes Vidal, do secretário municipal de Administração no exercício de 2010, Vilsimar Batista Ferreira, e do escritório de advocacia ao ressarcimento solidário de 47.823,05 VRTE (R$ 128,5 mil), além do pagamento de multa individual aos responsáveis.

A decisão do Plenário também prevê a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança, pelo prazo de três anos, a Jander Nunes Vidal e Vilsimar Batista Ferreira. Eles ainda terão de pagar multas individuais que somam 27 mil VRTE (R$ 72.551,70).

A área técnica, que teve a análise conclusiva seguida na totalidade pelo Ministério Público de Contas (MPC), apontou cinco irregularidades, as quais foram mantidas pelo relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, em seu voto: contratação indevida de pessoa jurídica para execução de serviço de competência de servidor público; licitação com cláusulas restritivas à competitividade do certame; descumprimento de edital beneficiando a empresa contratada; assinatura indevida de contrato vinculado à obtenção de êxito – contrato de risco – e ausência de interesse público na contratação; e pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário.

Conforme o voto do relator, a defesa não conseguiu demonstrar que os serviços contratados denotavam especialização ou complexidade e responsabilizou o prefeito e o secretário municipal de Administração pela irregularidade, aplicando-lhes multa individual de 5 mil VRTE (R$ 13.435,50).

Também foi atribuída a Jander Vidal e Vilsimar Ferreira a responsabilidade pelo descumprimento do edital, com aplicação de multa de 10 mil VRTE (R$ 26.871) para cada um, e pela assinatura indevida do contrato de risco, com multa individual de 1000 VRTE (R$ 2.687,10).

Já em relação à existência de cláusulas restritivas à competitividade no edital, o relator atribuiu a responsabilidade ao pregoeiro, Marcos Roberto Ramos Ferreira, e o condenou a pagar multa no valor de 1000 VRTE (R$ 2.687,10).

Por fim, o prefeito, o secretário municipal de Administração e o escritório de advocacia foram condenados a ressarcir aos cofres do município o valor pago indevidamente à sociedade de advogados, de forma solidária. Isso porque, o contrato previa que os pagamentos se dariam em 14% sobre o valor efetivamente recuperado pelo município, mas mesmo sem o município ter recuperado nada, a contratada recebeu valores que somam o equivalente a 47.823,05 VRTE, quantia que equivale hoje a R$ 128,5 mil. Todos eles também foram condenados a pagar multa individual no valor de 11 mil VRTE (R$ 29.558,10).

A decisão do TCE-ES no processo TC 8010/2013, tomada à unanimidade pelos conselheiros, também determina a remessa de cópia das peças processuais ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Confira o voto do relator no processo TC 8010/2013