MPC cobra cumprimento da Lei de Acesso à Informação por organizações sociais que administram hospitais estaduais
Publicação em 28 de agosto de 2015
Os hospitais estaduais Dr. Jayme Santos Neves,  São Lucas e Central são administrados por organizações sociais

Os hospitais estaduais Dr. Jayme Santos Neves, São Lucas e Central são administrados por organizações sociais

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face das organizações sociais Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), gestora do Hospital Dr. Jayme Santos Neves, Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp), gestor do Hospital São Lucas, e Associação Congregação de Santa Catarina (ACSC), gestora do Hospital Estadual Central, e pede que elas passem a cumprir a Lei de Acesso à Informação, com a divulgação de uma série de informações obrigatórias em seus sítios eletrônicos, no prazo de 60 dias.

As três entidades firmaram contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), entre os anos de 2011 e 2015, para fomento e execução de atividades relativas à área de saúde, especificamente para a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde nos hospitais estaduais citados acima.

Conforme pesquisa realizada no Portal da Transparência do Estado, o MPC verificou que, somente em 2015, já foram pagos à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense, ao Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública e à Associação Congregação Santa Catarina, respectivamente, os montantes de R$ 63.654.334,27, R$ 35.284.815,65 e R$ 44.679.867,81. No entanto, nos sítios eletrônicos das três entidades não é possível obter informações a respeito dos recursos públicos recebidos e muito menos da sua efetiva destinação.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), é obrigatória, inclusive para as organizações sociais, no que for cabível, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em sítios oficiais na Internet. No caso de contrato de gestão, pode ser considerada informação de interesse coletivo ou geral toda aquela relativa à aplicação e destinação de recursos públicos transferidos à organização social para a consecução do objeto pactuado.

Infringências
Contudo, ao analisar os sítios eletrônicos das três organizações sociais, o Ministério Público de Contas verificou a inexistência de informações previstas na legislação, relativas à publicidade da aplicação e destinação dos recursos públicos recebidos do Estado do Espírito Santo pelas entidades.

No sítio eletrônico do Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública, que administra o Hospital São Lucas, o MPC constatou a completa infringência das normas de transparência da informação, não havendo nem sequer a divulgação da existência do contrato de gestão.

O portal da Associação Congregação de Santa Catarina, gestora do Hospital Estadual Central, traz apenas informações gerais acerca das atividades executadas no hospital e a localização física do mesmo.

Já na página da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), gestora do Hospital Dr. Jayme Santos Neves, embora haja mais dados, como a localização do hospital, a listagem de solicitações de orçamentos nos anos de 2013 a 2015, o regulamento de compras, a listagem de contratações nos anos de 2014 e 2015 e planilha de acompanhamento das metas de gestão do segundo semestre de 2014, as informações são apresentadas de forma desconexa e sem qualquer cronologia, “restando comprometida a sua autenticidade e integridade”.

O MPC cita dados que deveriam ser disponibilizados pelas entidades, tais como: o contrato de gestão, a descrição das metas e resultados a serem alcançados, a publicação prévia da intenção de compras de bens e serviços e para a seleção de pessoal; a divulgação pormenorizada das despesas realizadas, as receitas recebidas em razão de aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro, a relação de profissionais contratados e suas respectivas remunerações, a relação dos contratos celebrados e respectivo valor, a prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde, etc.

Repasses
O órgão ministerial destaca, ainda, que a gestão dos três hospitais citados na representação é custeada exclusivamente por meio dos repasses financeiros do governo do Estado, tendo sido entregues às organizações sociais gestoras os equipamentos públicos necessários à execução do objeto do contrato, bem como cessão de servidores públicos.

“Deste modo, a incidência da LAI sobre referidos contratos de gestão é praticamente absoluta, não sendo cabível a invocação de sigilo de qualquer natureza, nem mesmo quanto à remuneração dos profissionais por ela contratados, haja vista que não atuam em regime de concorrência”, narra a peça ministerial.

Pedidos
Com base nessas informações, o Ministério Público de Contas pede que a representação seja conhecida e recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), para que seja determinada a notificação da Sesa para ciência do processo e que seja estabelecido prazo de 60 dias às organizações sociais, sob pena de multa ao responsável, para que elas divulguem informações mínimas em seus sítios eletrônicos.

Conforme o pedido do MPC, deverão ser divulgadas nos sítios eletrônicos das organizações sociais, no mínimo, as seguintes informações: registro atualizado da estrutura organizacional, inclusive do corpo diretivo, endereço, telefones e horários de atendimento ao público; programas, projetos e ações do hospital administrado pela organização social; registro atualizado, mensal, dos recursos públicos recebidos, inclusive rendimentos decorrentes de sua aplicação no mercado financeiro, e sua destinação; registro atualizado, mensal, das despesas executadas; registro atualizado das metas propostas e resultados alcançados, acompanhado dos demonstrativos financeiros referentes à execução do contrato de gestão; informações sobre fiscalizações, tomadas de contas e prestações de contas envolvendo o contrato de gestão, a cargo dos órgãos de controle interno e externo.

Além disso, o MPC pede a divulgação de informações sobre processos seletivos para contratação de pessoal, incluindo o edital, nome do emprego, função, lotação, jornada de trabalho, remuneração e vantagens individualizadas; informações sobre procedimentos de compra de bens e serviços e contratações celebradas; relação completa de terceirizados; respostas e perguntas mais frequentes da sociedade.

Por fim, o Ministério Público de Contas pede que, também no prazo de 60 dias, os sítios eletrônicos das organizações sociais: contenham ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, clara, transparente e em linguagem de fácil compreensão; possibilitem a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; possibilitem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos; divulguem em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantam a autenticidade e integridade das informações disponíveis para cesso; mantenham atualizadas as informações disponíveis para acesso; indiquem local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com a entidade detentora do sítio; e adote as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

A representação vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número 9957/2015 e terá como relator o conselheiro José Antônio Pimentel.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 9957/2015