MPC pede que ex-presidente da Câmara da Serra tenha contas de 2012 julgadas irregulares e devolva R$ 2,8 milhões
Publicação em 17 de agosto de 2015
Sede da Câmara da Serra

Sede da Câmara da Serra

O Ministério Público de Contas (MPC) pede, em parecer emitido na Prestação de Contas Anual de 2012 da Câmara da Serra, que o ex-presidente da Câmara Raul Cezar Nunes seja condenado a ressarcir R$ 2.849.619,60, de forma atualizada, aos cofres do município, juntamente com alguns servidores que atuaram na Casa naquele ano e com a empresa Servinorte Serviços Ltda, além de pagar multa, por diversas irregularidades praticadas quando ele estava no comando do Legislativo da Serra.

Entre outras irregularidades, o MPC aponta a ausência de controle, finalidade e interesse público nos gastos com combustíveis pela Câmara; terceirização irregular de diversos serviços, entre os quais os de contabilidade; ausência de comprovação efetiva da prestação de serviços de limpeza, conservação, imunização e paisagismo por parte da empresa Servinorte Serviços Ltda.

Com base em manifestação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que apontou que os documentos apresentados não foram capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados em relação a nenhum dos meses de 2012 e também afirma ter havido reajuste irregular dos preços contratados, o órgão ministerial pede que a empresa Servinorte Serviços Ltda seja condenada a devolver todo o valor recebido durante o ano de 2012, que alcança o montante de R$ 2.458.942,32, de forma solidária ao ex-presidente da Casa e à coordenadora administrativa da Câmara, Siléia Almeida Senne da Rosa.

Quanto à ausência de controle nos gastos com combustíveis pela Câmara, o MPC também seguiu o entendimento do corpo técnico, que destaca não haver, nos processos de pagamento, a devida motivação da realização do deslocamento e qual o trajeto ou local a que se dirigiam os vereadores ao utilizarem os veículos. O órgão ministerial considerou irregular a despesa de R$ 42.503,16 e pede que Raul Cezar Nunes seja condenado a ressarcir a quantia, por ordenar o pagamento de despesa sem o devido controle nos abastecimentos dos veículos, assim como pela ausência de motivação, finalidade e interesse público.

Também foram apontados como irregulares os contratos para prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade pública, assessoria técnica à Comissão Permanente de Licitação e à equipe de pregão, e para prestação serviços de taquigrafia, estenografia e controle de acesso às dependências da Câmara. Na avaliação do MPC e da área técnica, trata-se de terceirização de serviços permanentes e essenciais do Legislativo.

Por conta dessa irregularidade, foi pedida a condenação do então presidente da Câmara, Raul Cezar Nunes, da coordenadora administrativa, Siléia Almeida Senne da Rosa, do superintende-geral da Câmara, Pedro Reco Sobrinho, e do procurador-geral da Câmara, Américo Soares Mignone, ao ressarcimento do total de R$ 348.174,12, além do pagamento de multa.

Após a emissão do parecer do MPC, o processo TC 3371/2013 foi enviado ao relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, para elaboração do voto. Em seguida, caberá ao relator levar o processo para análise e julgamento no Plenário do Tribunal de Contas.

Parecer do MPC no processo TC 3371/2013

Instrução Técnica Conclusiva no processo TC 3371/2013