Mais de 50% das prefeituras paulistas tiveram parecer pela rejeição das contas, diz estudo
Publicação em 24 de setembro de 2015

As maiores ocorrências se referem à aplicação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe os gestores dos municípios de assumirem compromissos financeiros nos últimos oito meses de mandato sem condições de arcar com os gastos até o fim do ano

Por Marcelo Toledo

Cada vez mais, prefeituras do Estado de São Paulo têm sido flagradas em irregularidades administrativas e, consequentemente, suas contas vêm sendo rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-SP). O número é crescente desde 2009, mostra levantamento obtido pela Folha.

Naquele ano, 56 de 644 prefeituras paulistas – excetuando-se a capital, que tem tribunal de contas exclusivo – tiveram pareceres desfavoráveis em julgamentos feitos pelo órgão.

Depois, só cresceu: 119 (no ano seguinte), 166 (2011) e o recorde de 332 (2012, último ano com todas as contas julgadas) – ou mais da metade das cidades paulistas (51,5%).

As maiores ocorrências se referem à aplicação do artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veta os municípios de assumirem compromissos financeiros nos últimos oito meses de mandato sem condições de arcar com os gastos até o fim do ano.

No total, 187 cidades descumpriram esse item em 2012. “Não podem criar despesas que não estejam no planejamento, como inventar uma fonte luminosa no apagar das luzes da gestão”, diz o secretário-diretor geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi.

O número recorde foi atingido, segundo ele, devido às eleições municipais – como comparação, 2008, ano eleitoral anterior, registrou rejeições de 105 contas de administrações.

Uma das prefeituras que infringiram o artigo 42 da LRF em 2012 é a de Americana.

Foram apontadas ainda outras falhas, como não atender o limite legal de gastos no ensino, não recolher contribuições previdenciárias e só depositar R$ 3,04 milhões dos R$ 5,45 milhões relativos a precatórios.

O então governo de Diego de Nadai (PSDB) recorreu, alegando que o desequilíbrio não deveria ser uma “mácula”, porque resultou em investimentos para melhorar a qualidade dos serviços públicos. Apesar disso, os conselheiros do TCE afirmaram que as razões apresentadas não foram suficientes.

Reeleito naquele ano, Nadai acabou tendo o mandato cassado por outra razão: irregularidades na prestação de contas na campanha. A Folha o procurou, mas não consegui falar com ele.

Além do artigo 42 da LRF, outras irregularidades recorrentes são falhas na execução orçamentária, encargos sociais/previdência e gastos com publicidade e propaganda.

Para o especialista em administração pública Alvaro Martim Guedes, da Unesp (Universidade Estadual Paulista) Araraquara, o crescimento no total de irregularidades ocorre porque os prefeitos não estão sendo punidos adequadamente pelo descumprimento da LRF.

“Para piorar, o exemplo vem de cima, da União, que fechou o ano passado com manobra fiscal, um pouco antes do final do exercício, e logo após as eleições. Se a União faz isso, e os prefeitos não veem punições, passa a ocorrer o desrespeito da lei.”

“Vai piorar”
De acordo com ele, o próximo ano deve ser de complicação nas contas das prefeituras, principalmente as pequenas, devido à queda de repasses dos governos estadual e federal.

“Quando o governo federal reduziu o IPI da linha branca e do setor automotivo, por exemplo, acaba tirando uma parcela de recursos crucial das prefeituras.”

As contas do TCE-SP são julgadas com “atraso” de dois anos. As de 2014, por exemplo, foram apresentadas até março deste ano e devem ser analisadas somente no ano que vem. Levantamento parcial das contas de 2013 aponta que 73 estão irregulares.

Segundo Rossi, o TCE-SP está atento ao que pode ocorrer no próximo ano em que, além de ser término da atual gestão dos prefeitos, a crise financeira do país poderá refletir nas finanças.

“Um último ano de mandato com crise econômica afeta União, Estados e municípios. Causa reflexo na União, mas os mais atingidos são os municípios, que têm os maiores encargos e os menores recursos”, afirma.

Fonte: Folha de S.Paulo