Condenação de Jardeci de Oliveira Terra ocorreu em representação de autoria do Ministério Público de Contas
O ex-prefeito de Presidente Kennedy Jardeci de Oliveira Terra foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a devolver aos cofres do município 17.817,53 VRTE, equivalente a R$ 47.877,48, pela veiculação de informe publicitário de cunho eminentemente pessoal, em julho de 2012, conforme apontou o Ministério Público de Contas (MPC) em representação. A decisão do TCE-ES foi tomada na sessão do Plenário desta terça-feira (29) e também prevê o pagamento de multa de 500 VRTE, correspondente a R$ 1.343,55.
A representação do MPC (TC 4460/2012) apresentou informes publicitários veiculados em jornais de grande circulação no Espírito Santo, que mostram que Jardeci de Oliveira Terra veiculou informe publicitário de cunho eminentemente pessoal utilizando recursos provenientes dos cofres do município de Presidente Kennedy.
Ao analisar o informe veiculado na imprensa escrita, a área técnica percebeu que ele foi direcionado contra matéria anterior, publicada não em desfavor do município de Presidente Kennedy, mas contra o seu gestor, real interessado em refutar as implicações acerca de sua pessoa. No texto do informe publicitário, o ex-prefeito usou a primeira pessoa do singular para esclarecer questão relacionada unicamente ao desagravo de sua conduta pregressa.
Diante dos fatos, o Plenário do Tribunal de Contas reconheceu que o ato do ex-prefeito feriu o princípio da impessoalidade, o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 32 da Constituição Estadual e rejeitou as alegações de defesa dele. Em maio deste ano, foi estabelecido prazo de 30 dias para que o ex-prefeito recolhesse o valor devido, assim suas contas seriam julgadas regulares com ressalva. No entanto, após a notificação, Jardeci Terra não pagou a quantia devida. Com isso, o TCE-ES julgou as contas dele irregulares e o condenou a pagar multa e ressarcir os cofres do município.