Conamp questiona norma do ES que permite convocação do procurador-geral de Justiça
Publicação em 23 de novembro de 2015

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5416 contra a Emenda Constitucional 8/1996, do Estado do Espírito Santo, que alterou dispositivo da Constituição estadual para permitir à Assembleia Legislativa, ou qualquer das suas comissões, convocar o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público estadual, para prestar informações pessoalmente ou por escrito. Pela norma, a ausência sem justificação adequada caracteriza crime de responsabilidade.

Ao incluir o procurador entre as autoridades que podem ser convocadas, diz a associação, o artigo 57 da Constituição estadual, alterado pela emenda, passou a violar os artigos 22 (inciso I), 24, 50 (caput e parágrafo 2º), 127 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição Federal de 1988.

A norma questionada é flagrantemente inconstitucional, sustenta a associação, tanto no aspecto formal quanto material, pois usurpou competência privativa da União ao elencar nova hipótese de crime de responsabilidade, bem como feriu o princípio da simetria com a Constituição e, também, a autonomia e independência do Ministério Público.

A Conamp informa que no julgamento da ADI 2911, o STF declarou inconstitucional a parte dessa mesma norma que incluiu o presidente do Tribunal de Justiça do estado entre as autoridades que podem ser convocadas, por violação aos princípios da simetria (artigo 50 da CF) e da separação de poderes (artigo 2º). “Ambos os artigos constitucionais considerados violados pelo acórdão da ADI 2911 foram também feridos aqui”, concluiu a Conamp ao pedir liminarmente a suspensão dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da expressão “procurador-geral da Justiça”, constante do caput e do parágrafo 2º do artigo 57 da EC 8/1996 , do Espírito Santo.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF