Diário Municipal: Prodest e Amunes têm 10 dias para explicar uso irregular de domínio reservado a órgãos públicos
Publicação em 16 de dezembro de 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a notificação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) e da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre a representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) que aponta irregularidade na criação do site www.diariomunicipal.es.gov.br. O domínio “es.gov.br” é reservado exclusivamente aos órgãos públicos do Estado do Espírito Santo, mas foi autorizado pelo Prodest para atender ao pedido de uma entidade privada, a Amunes.

A Amunes foi incluída no processo como parte interessada, após análise feita pela relatora, conselheira-substituta Marcia Jaccoud Freitas, que teve o posicionamento seguido pelos demais conselheiros.

A relatora ainda analisou o pedido de sobrestamento dos autos, devido à instauração do incidente de prejulgado TC 10187/2015, no qual será analisado o questionamento sobre a criação, supostamente irregular, do Diário Oficial dos Municípios. Para Marcia Freitas, os assuntos abordados na representação e no incidente são correlatos, mas os dois processos não têm o mesmo objeto.

Contudo, após ponderações feitas pelos conselheiros Carlos Ranna – relator do incidente de prejulgado – e Sérgio Aboudib, a relatora concordou em deixar de apreciar a medida cautelar requerida pelo MPC, que pedia o bloqueio do site no prazo de 30 dias, e apenas determinar a notificação das partes.

Após a manifestação do Prodest e da Amunes, os conselheiros decidiram que o tema será tratado conjuntamente com o incidente de prejulgado em audiência pública prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2016.

Legitimidade
Na representação TC 13196/2015, o MPC destaca que somente órgãos públicos estaduais ou municipais possuem legitimidade para ter o domínio es.gov.br e a Amunes não é órgão público, mas sim pessoa jurídica de direito privado. Por conta disso, o órgão ministerial entende que houve violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações.

Além dos pedidos liminares, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site www.diariomunicipal.es.gov.br e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.

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