O ex-presidente da Câmara de Vila Velha José de Oliveira Camillo foi condenado à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de quatro anos, em razão do cometimento de irregularidades que propiciaram o desvio de recursos públicos, nos anos de 2007 e 2008, somadas a outras práticas ilegais. Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa no total de 24.500 VRTE durante julgamento feito pelo Plenário do TCE-ES, na terça-feira (8).
Ao apurar os fatos narrados em denúncia, a equipe de auditoria identificou a existência de cheques assinados pelo então presidente da Câmara em conjunto com o Superintendente da Casa, Carlos Eduardo Freitas Botelho. A prática foi considerada irregular por se tratar de usurpação de competência da Coordenadoria Financeira, por meio do chefe da Tesouraria, definida em regra vigente. Além disso, 19 cheques estavam endossados em favor de Botelho e tiveram o valor sacado diretamente no caixa do Banco Banestes, revelando que os recursos foram desviados da finalidade a que deveriam destinar-se, qual seja, a de remunerar servidores pelo trabalho prestado àquela Casa.
Em seu voto, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, discordando da área técnica, manteve a responsabilidade de Camillo. “Ainda que o então presidente da Câmara não conste nominalmente como endossatário dos cheques, ao burlar regras validamente instituídas e assentir que agente incompetente apusesse sua assinatura emparelhada à sua própria, assumiu o risco de sua escolha pessoal e deve responder pelos atos do eleito”, disse. Por essa infração, Botelho também foi condenado à pena de inabilitação.
Outra irregularidade constatada se refere a gratificações de representação pagas a servidores ocupantes de cargo em comissão. De acordo com os autos, a vantagem, originariamente instituída pelo artigo 104, parágrafo único, da Lei Municipal 2.398/97 em favor dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e secretários municipais, teve seus efeitos estendidos aos servidores comissionados da Câmara de Vila Velha, por meio do artigo 7º da Resolução 438/1993 e do artigo 4º do Ato 3/1994. Porém, tal lei foi revogada em 2002. Chamoun destacou que além da ausência de previsão legal para o pagamento, inexistiam requisitos objetivos, sendo a gratificação “concedida em percentual variável de até 100% do vencimento e segundo parâmetros sujeitos à discricionariedade do gestor”.
Constatada a irregularidade, o Plenário deliberou por não condenar os componentes da Mesa Diretora da Câmara nessa oportunidade, estendendo a análise aos servidores favorecidos pelo pagamento da gratificação. Assim, foi expedida determinação para que o Legislativo municipal adote as medidas administrativas necessárias à elisão do dano e, para tanto, arrole todos os servidores beneficiados com o recebimento da parcela indevida. Caso tais providências restem infrutíferas, a Casa deverá instaurar tomada de contas especial. Caberá à Secretaria-Geral de Controle Externo monitorar o procedimento. Caso ainda não o tenha feito, a Câmara deverá cessar o pagamento de tais gratificações, comprovando a adoção da medida no prazo improrrogável de 30 dias.
Nos autos apurou-se, ainda, que alguns servidores da Câmara de Vila velha receberam, no ano de 2008, valores superiores ao subsídio do prefeito, que era de R$ 9.540,00, extrapolando o teto remuneratório municipal. Camillo alegou tratar-se de parcelas ocasionais, como o pagamento de férias. Porém, o pagamento ocorreu mensalmente e tinha natureza remuneratória, sendo, portanto, injustificado e indevido. Chamoun ressaltou que, ao analisar a documentação, verificou que a superação do teto se deu pela gratificação acima citada, não sendo possível aplicar ressarcimento, uma vez que já estão embutidos na apuração determinada. “Por outro lado, estando demonstrada a irregularidade, insta reconhecer que, por violar exigência constitucional, detém natureza grave e deve repercutir no apenamento do senhor José de Oliveira Camillo”, disse o relator.
Por fim, Camillo foi condenado pela “liquidação e pagamento irregular de vencimentos aos servidores comissionados”. O relator do processo firmou juízo de convicção no sentido de que “uma grave irregularidade se operou na gestão do senhor José de Oliveira Camilo quanto à ausência de controle de pessoal, o que possivelmente pode ter gerado pagamentos de remuneração indevida”.
Nesse item, a área técnica apontou a necessidade de ressarcimento dos valores pagos aos 356 servidores comissionados. Chamoun deixou de acompanhar a proposição técnica quanto à devolução dos valores integralmente, por entender ser “inconcebível que a rotina da Câmara daquela envergadura tenha contado apenas com a atuação dos 37 servidores efetivos que integravam seus quadros naquele ano”. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros que integram o Plenário.
Fonte: TCE-ES