Prefeitura de Vitória não poderá utilizar verba de iluminação pública para pagar decoração natalina de 2014

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Determinação foi dada em representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades no contrato para decoração natalina de 2014

A Prefeitura de Vitória não poderá utilizar recursos vinculados à Contribuição Especial de Iluminação Pública (COSIP) para custear despesas com o contrato de decoração natalina na Capital. A determinação foi expedida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta terça-feira (8), ao julgar procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) no final de 2014, em razão de indícios de irregularidades verificados no contrato para montagem, instalação, manutenção e desmontagem da iluminação decorativa de Natal no município de Vitória.

Apesar de reconhecer a responsabilidade dos gestores, o Tribunal de Contas entendeu que a irregularidade não enseja aplicação de multa, mas sim a realização de determinações. Foram considerados responsáveis o secretário de Transporte, Trânsito e Infraestrutura, José Eduardo de Souza Oliveira, e a subsecretária de Gestão e Suprimento, Rosa Maria Crivilin.

Conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, a área técnica, após analisar as defesas produzidas, confirmou que a irregularidade era inequívoca e enfatizou que ambos tinham responsabilidade por sua ocorrência. O primeiro por ter indicado expressa e pessoalmente a dotação orçamentária a ser utilizada e a segunda por ter homologado todo o procedimento.

Embora tenha entendido pela irregularidade na destinação de recursos oriundos da COSIP para o pagamento dos serviços objeto do contrato de decoração natalina, o corpo técnico sugeriu que não fosse aplicada multa aos responsáveis. O MPC se manifestou da mesma forma e foi seguido pelo relator.

Sobre as demais irregularidades apontadas na representação, em especial quanto à fiscalização precária do contrato e o descumprimento do mesmo por parte da empresa contratada, SRE Engenharia e Construções Ltda, o relator acompanhou o posicionamento da área técnica e deixou de aplicar sanção devido à comprovação de que a Prefeitura de Vitória deu início a procedimento administrativo visando à aplicação de penalidade à empresa.

Veja o voto do relator