O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou o requerimento do Ministério Público de Contas (MPC) para que a Polícia Militar remeta à Corte os atos individuais de admissão de militares, realizados com base em editais de concurso público que ainda estejam dentro do prazo de validade. A decisão foi tomada na sessão plenária do último dia 8.
Após acatar o pedido ministerial, o conselheiro Carlos Ranna determinou o envio do requerimento à 7ª Secretaria de Controle Externo (SCE) visando à elaboração de um cronograma para que a Polícia Militar faça a remessa dos atos de pessoal, assim como dos autos do processo principal do concurso relativo às admissões efetuadas.
Competência
O requerimento do MPC teve como objetivo adequar a atuação do Tribunal de Contas quanto ao que está disposto na Constituição Estadual, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-ES (Lei Complementar 621/2012). Os atos de admissão da Polícia Militar jamais foram objeto de exame por parte da Corte, embora as normas deixem clara a competência do Tribunal de Contas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, exceto as nomeações em cargos comissionados.
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